Receita Federal amplia lista de devedores contumazes com 17 empresas de combustíveis
Receita Federal amplia lista de devedores contumazes

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União novos atos declaratórios executivos (ADEs) que ampliam a lista de devedores contumazes com a inclusão de 17 empresas do setor de combustíveis. Com essa atualização, o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria sobe para 22. Em junho e julho, cinco grandes empresas do setor de cigarros já haviam sido incluídas.

O que caracteriza um devedor contumaz?

A classificação de devedor contumaz foi criada pela Lei Complementar nº 225/2026 para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. Segundo a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização. O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas com dificuldades financeiras temporárias, mas sim casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode quitar integralmente os débitos, parcelar a dívida, apresentar defesa administrativa, comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento ou recorrer da decisão. Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.

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Critérios de enquadramento

Pela legislação, para ser enquadrada como devedora contumaz, a empresa deve atender a requisitos como: dívida tributária superior a R$ 15 milhões, passivo superior ao patrimônio declarado e inadimplência reiterada por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses. O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

A relação completa dos devedores contumazes pode ser consultada no painel criado pela Receita em junho. Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva. A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.

Setores sob fiscalização

Até o momento, as notificações concentram-se nos setores de cigarros e combustíveis. De acordo com a Receita Federal, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN. A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária, embora ainda não haja cronograma para novas notificações.

Restrições e exceções previstas em lei

As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições, incluindo: impedimento de receber benefícios fiscais, proibição de participar de licitações públicas, impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização, restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.

A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão: débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, valores ainda em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas. Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.

A Receita Federal reafirma que a ampliação da lista é parte de um esforço contínuo para garantir a justiça fiscal e a concorrência leal no mercado brasileiro.

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