Servidor do Dmae é demitido por atestado médico falso em Uberlândia
Servidor demitido por atestado falso em Uberlândia

Um servidor do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de Uberlândia foi demitido após apresentar um atestado médico falso para justificar sua ausência no trabalho. De acordo com a Prefeitura, o hospital indicado como emissor do documento, localizado em Araguari, informou que não havia registro de atendimento do servidor na data mencionada no atestado. A decisão de demissão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira (10), e a exoneração do funcionário também constou na mesma edição.

Investigação confirmou irregularidade

Conforme a publicação, o caso começou com um comunicado interno que levantou suspeitas sobre a autenticidade do atestado apresentado pelo servidor, que ocupava o cargo de hidrometrista. Esse profissional é responsável por instalar, testar, trocar, inspecionar e realizar a leitura de hidrômetros, os medidores de água. Durante a apuração, a comissão responsável realizou diversas diligências, incluindo análise dos documentos apresentados, consulta ao setor de recursos humanos, verificação de relatórios de atestados e contato direto com o Hospital Universitário Sagrada Família (HUSF), de Araguari. Em resposta oficial à Prefeitura de Uberlândia, o hospital informou que não havia qualquer registro de atendimento do servidor na data indicada no atestado, comprometendo a autenticidade do documento. Diante da inconsistência, a prefeitura considerou comprovadas tanto a materialidade quanto a autoria da irregularidade, já que o próprio servidor havia apresentado o documento ao Dmae para justificar a falta.

O diretor-geral do Dmae, Rodrigo Sávio Couto de Lacerda, afirmou na decisão: "A conduta apurada possui gravidade elevada, pois o atestado médico, quando apresentado à Administração Pública, não possui finalidade meramente particular. Trata-se de documento apto a produzir efeitos funcionais concretos, especialmente quanto à justificativa de ausência ao serviço, ao controle de frequência e à regularidade da vida funcional do servidor".

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Servidor não apresentou defesa

O servidor foi notificado, participou da instrução e prestou depoimento pessoal. Contudo, após ser formalmente indiciado, em março de 2026, não apresentou defesa. Apesar disso, conforme a decisão administrativa, a ausência de manifestação não foi o único fator considerado. A comissão destacou que o conjunto de provas permaneceu consistente, especialmente pela confirmação direta do hospital. Lacerda informou: "O servidor deixou de apresentar qualquer elemento apto a desconstituir a documentação produzida nos autos, especialmente a informação oficial prestada pela instituição hospitalar indicada como emissora do atestado. Assim, permaneceu hígido o conjunto probatório formado durante a instrução, especialmente quanto à divergência entre o documento apresentado e os registros oficiais do hospital".

Caso pode ter desdobramento criminal

Além da punição administrativa, a Prefeitura de Uberlândia determinou o envio do processo ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para analisar a possível ocorrência do crime de uso de documento falso, previsto no Código Penal. De acordo com a decisão, o atestado foi utilizado com a intenção de produzir efeitos funcionais, o que reforça a possibilidade de responsabilização também na esfera penal.

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