Defesa de ex-presidente do BRB obtém parecer que negou delação
Defesa de ex-presidente do BRB obtém parecer que negou delação

A defesa do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, conseguiu acesso ao parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que embasou a negativa ao acordo de colaboração premiada proposto pelo ex-dirigente. O documento foi disponibilizado nesta segunda-feira, após solicitação via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Contexto da prisão e da negativa

Paulo Henrique Costa está preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”, em Brasília. No fim de junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou a proposta de delação apresentada pela defesa de Costa no âmbito da Operação Compliance Zero.

Na decisão, Gonet afirmou que Costa apresentou, por meio de seus advogados, uma proposta de esclarecimentos sobre diferentes frentes investigativas, alegando que seriam desconhecidas das autoridades e úteis à investigação. O ex-presidente do BRB também pediu uma reunião reservada para dar início às tratativas do acordo.

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Fundamentos da recusa

Ao analisar o pedido, o chefe da PGR concluiu que os tópicos apresentados “já permitem a conclusão sobre a ausência de ineditismo, na sua parte mais expressiva”. Segundo ele, mesmo considerando que a proposta foi apresentada de forma superficial em razão da inexistência de termo de confidencialidade, ela não revelou fatos capazes de justificar a celebração de um acordo de colaboração premiada.

Outro ponto destacado por Gonet é que a proposta não apresenta uma sinalização mínima de recuperação de ativos ou ressarcimento aos cofres públicos que a diferencie dos resultados patrimoniais já obtidos pelas autoridades cíveis e criminais que atuam no caso.

Critérios para colaboração premiada

Para o procurador-geral, a colaboração premiada deve servir como instrumento para obtenção de provas relevantes, capazes de identificar autores de crimes, esclarecer infrações penais e contribuir de forma efetiva para a aplicação da lei penal, além de possibilitar a recuperação do produto dos crimes quando for o caso. Na avaliação de Gonet, a proposta apresentada por Paulo Henrique Costa não atende a esses requisitos.

Diante desse cenário, o procurador-geral indeferiu sumariamente o pedido e determinou o arquivamento do procedimento, ressaltando que expôs apenas os fundamentos indispensáveis para evitar prejuízo às investigações em curso.

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