A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que altera as regras de aposentadoria para policiais e bombeiros militares em todo o país. O PL 241/2023, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), propõe dobrar o período de tempo de serviço não militar que pode ser averbado — ou seja, somado ao tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Atualmente, o Decreto-Lei 667/1969 permite a averbação de até 5 anos de atividade não militar para esses profissionais. O projeto amplia esse limite para 10 anos, desde que o militar cumpra o tempo mínimo de 35 anos de serviço, com 25 anos em atividade militar.
Mudanças propostas na aposentadoria militar estadual
O texto do projeto reduz de 30 para 25 anos o tempo mínimo de exercício de atividade de natureza militar para que o servidor possa solicitar aposentadoria com remuneração integral. Na prática, isso significa que, para receber o valor total do salário na inatividade, o policial ou bombeiro militar precisa ter 35 anos de contribuição, dos quais 25 em carreira militar — e não mais 30, como prevê a legislação atual.
Essa alteração beneficia diretamente os profissionais que ingressaram na carreira militar após terem trabalhado em outras áreas, públicas ou privadas. Com o aumento do limite de averbação, eles conseguem somar mais tempo de serviço não militar ao cálculo da aposentadoria, antecipando a possibilidade de requerer o benefício integral.
Direito adquirido e segurança jurídica
O projeto também estabelece que aqueles que, até a entrada em vigor da Lei 13.954/2019, já possuíam tempo de serviço em atividades públicas ou privadas, averbado ou ainda por averbar, terão esse período considerado na íntegra para efeitos de aposentadoria. O objetivo, segundo o autor, é preservar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, evitando insegurança jurídica.
O deputado Capitão Augusto justifica a ampliação do período de averbação argumentando que a restrição atual é desproporcional, especialmente quando comparada a carreiras semelhantes. Ele cita o exemplo dos policiais da União, que podem averbar até 10 anos de atividade não estritamente policial. "Entendemos que esse critério se mostra justo e adequado também para os militares estaduais", afirma.
Tramitação e próximos passos
O substitutivo do projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em abril deste ano, foi aprovado requerimento de urgência para acelerar a tramitação. As comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Finanças e Tributação, e Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família também emitiram pareceres favoráveis.
Com isso, o texto está pronto para ser votado no Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial. A proposta, se virar lei, terá impacto direto na vida de policiais e bombeiros militares de todos os estados, que poderão contar com mais tempo de serviço externo para sua aposentadoria.



