A Câmara Municipal de Belo Horizonte derrubou, nesta segunda-feira (3), o veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) ao projeto que prevê multa de R$ 1,5 mil para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital mineira. Com a decisão, o texto segue para promulgação e deve virar lei em até 48 horas. Vinte e sete vereadores votaram pela derrubada do veto e 11 pela manutenção.
Ao rejeitar o projeto em 27 de junho, a prefeitura justificou que a proposta é inconstitucional e entra em conflito com a legislação federal. Quando os vereadores derrubam um veto, a vontade do Poder Legislativo prevalece, e o projeto é transformado em lei mesmo sem a concordância do chefe do Executivo municipal, seguindo para promulgação e publicação oficial.
Origem do projeto e votação
A proposta teve origem no PL 155/2025, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), e havia sido aprovada em maio pela Câmara Municipal, com 26 votos favoráveis. Na sessão desta segunda, a derrubada do veto contou com 27 votos, superando a maioria simples necessária.
"A gente está devolvendo os espaços públicos ao cidadão de bem, entregando mais uma ferramenta para a segurança pública, uma ferramenta de prevenção, uma ferramenta educativa. Se o cara não quer ser multado, que não use droga em local público, é muito simples", disse Sargento Jalyson ao defender a rejeição ao veto.
Parlamentares contrários ao projeto argumentaram que a proposta é inconstitucional. "Tem tanta coisa para a gente debater em Belo Horizonte, e o vereador está trazendo uma matéria inconstitucional. Mesmo que essa Casa não cumpra seu papel e mantenha o veto, obviamente nós vamos acionar a Justiça", declarou a vereadora Iza Lourença (Psol).
O que diz o projeto
O projeto prevê multa de R$ 1,5 mil para pessoas flagradas com drogas ou fazendo uso em locais públicos, como ruas, praças, ciclovias, repartições públicas e campos de futebol. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A penalidade poderá ser suspensa caso o infrator comprove participação em tratamento para dependência química, pelo tempo definido por um médico. Segundo o autor da proposta, a medida tem como objetivo desestimular o consumo de drogas em espaços públicos e reduzir impactos na segurança urbana.
Justificativa do veto
Ao justificar a decisão, o prefeito afirmou que o projeto é inconstitucional, porque invade a competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o tema já é tratado pela Lei de Drogas, de âmbito federal. Assim, a criação de multa municipal configuraria uma punição adicional para uma conduta já prevista em lei, o que poderia ser considerado uma "sanção penal paralela".
A Defensoria Pública de Minas Gerais também apontou que o projeto ultrapassa o interesse local, por tratar de práticas já tipificadas como crime pela legislação federal. Além disso, secretarias se manifestaram contra a proposta. A Secretaria Municipal de Saúde avaliou que o texto adota uma abordagem punitiva para uma questão de saúde pública, contrariando diretrizes que priorizam cuidado, acolhimento e redução de danos. Já a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos apontou que a multa é desproporcional e pode ter viés discriminatório, com risco de atingir principalmente jovens negros e de baixa renda.
Próximos passos
O Executivo municipal tem 48 horas após o recebimento da proposição para promulgar e publicar a norma. Se o prefeito não fizer a promulgação dentro do prazo, a tarefa passa para o presidente da Câmara de Belo Horizonte, que dispõe do mesmo intervalo de tempo para oficializar o ato. Caso o presidente da Câmara também não o faça em 48 horas, a responsabilidade recai sobre o vice-presidente.



