Justiça extingue ação contra 'pedágio' de aviões em Sorocaba
Justiça extingue ação contra 'pedágio' de aviões em Sorocaba

A Justiça de Sorocaba (SP) extinguiu, sem análise do mérito, o processo movido pela Associação dos Proprietários, Permissionários e Operadores de Hangares do Aeroporto de Sorocaba (Aprohapas) contra a cobrança da taxa de R$ 343,90 para a passagem de aviões entre a área privada dos hangares e o pátio do Aeroporto Estadual Bertram Luiz Leupolz. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo Cerezer, da 8ª Vara Cível, foi proferida na quarta-feira (29) e derruba a liminar que suspendia a cobrança desde maio de 2025.

O valor, apelidado de “pedágio do aeroporto”, era cobrado pela VOA SP, concessionária responsável pela administração do terminal. A Aprohapas alegava ilegalidade da tarifa, argumentando duplicidade com as taxas de pouso e permanência e violação de decisão judicial anterior que proibia cobrança semelhante feita pelo extinto Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (Daesp).

Motivo da extinção do processo

A concessionária sustentou que a associação não apresentou autorização expressa dos associados para ingressar com a ação. No entendimento do juiz, a entidade, ao atuar como representante dos filiados, precisa de aprovação individual ou de assembleia para cada ação. A Justiça concedeu duas oportunidades para que a Aprohapas apresentasse a ata assinada da assembleia que autorizou a ação, acompanhada da lista de presença dos associados.

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Na primeira intimação, a associação anexou um documento que deveria ser a ata assinada, mas o arquivo continha apenas uma folha em branco. Na segunda e última chance, concedida após o juízo reconhecer a “probabilidade de erro material” na primeira tentativa, o novo anexo também veio em branco. Sem os documentos, o juiz encerrou a ação sem examinar o mérito, derrubando a liminar que proibia a VOA SP de cobrar pelo acesso. A Aprohapas foi condenada a pagar as custas processuais e R$ 2 mil em honorários advocatícios.

Recurso da associação

A Aprohapas recorreu na sexta-feira (30) contra a decisão. A entidade alega que houve erro material e decisão equivocada, sustentando que a ata de assembleia e a lista de presença estavam registradas em cartório desde 18 de junho de 2025, mas não foram visualizadas no sistema do Tribunal de Justiça por falha técnica na digitalização. A defesa afirma que agiu de boa-fé e que encerrar o processo por uma falha de sistema é “rigor excessivo”.

O recurso será analisado em segunda instância. Enquanto isso, a cobrança do “pedágio” pode ser retomada pela concessionária, que já havia sido beneficiada pela decisão de primeira instância.

Histórico da disputa

A cobrança estava suspensa desde maio de 2025, quando a Justiça concedeu liminar favorável à associação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão em segunda instância. A disputa envolve um portão que dá acesso ao pátio do aeroporto, utilizado principalmente por oficinas de manutenção aeronáutica.

O caso também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa uma ação sobre a legalidade da cobrança. A decisão de extinguir o processo sem mérito não interfere diretamente no STF, mas pode influenciar o entendimento das instâncias superiores.

Procurada, a VOA SP não comentou a decisão. A Aprohapas reafirma que a tarifa é ilegal e que continuará lutando na Justiça para impedir a cobrança.

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