O juiz eleitoral Leandro Gross, do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), concedeu entrevista ao Bom Dia Acre para esclarecer as regras da propaganda eleitoral durante o período de pré-campanha. Entre os principais pontos abordados, estão os riscos das deepfakes, a disseminação de informações falsas e a proibição de pedidos antecipados de voto. A preocupação com a desinformação já mobiliza a Justiça Eleitoral, mesmo antes da definição oficial dos candidatos.
Deepfakes e desinformação: desafio à democracia
Segundo o juiz, a circulação de conteúdos falsos em redes sociais e aplicativos de mensagens tem crescido, especialmente com o uso de inteligência artificial para criar deepfakes — vídeos ou áudios manipulados que atribuem declarações mentirosas a pessoas reais. "O combate à desinformação é um desafio para a Justiça Eleitoral e para a própria democracia. Mesmo antes da definição dos candidatos, já temos ações de desinformação sendo levadas pelas redes sociais aos eleitores", afirmou Gross.
O magistrado destacou que o eleitor tem papel fundamental nesse processo. "Se ele recebe algo com esse material depreciativo da pessoa, não compartilhe, não leve à frente. Se houver uma informação, pare um pouquinho, busque outras fontes para comparar se aquela informação sobre o candidato é verdadeira ou não", orientou. O Tribunal Regional Eleitoral do Acre já analisou um caso concreto em Rio Branco, onde vídeos depreciativos contra um futuro pré-candidato foram produzidos. A representação foi acolhida e a multa prevista em lei foi aplicada.
O que é permitido na pré-campanha?
De acordo com a legislação eleitoral, os pré-candidatos podem divulgar propostas, ideias e projetos durante a pré-campanha. Essas manifestações têm como objetivo buscar apoio dentro dos próprios partidos para serem escolhidos nas convenções. No entanto, é vedado o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha. Expressões como "vote em mim nas próximas eleições" configuram propaganda eleitoral antecipada e podem resultar em multa.
O pedido de votos só é permitido a partir do início oficial da propaganda eleitoral, após o cumprimento das etapas previstas na legislação. O juiz reforçou que qualquer suspeita de propaganda irregular deve ser comunicada à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral para apuração. "Denuncie à Justiça Eleitoral, denuncie ao Ministério Público com atribuição eleitoral. A Justiça Eleitoral vai apurar, o Ministério Público vai apurar. Mas o fundamental é: não compartilhe", completou.
Calendário eleitoral e convenções partidárias
As convenções partidárias, que definirão os candidatos para as eleições de 2026 no Acre, estão no centro do processo eleitoral. O TRE-AC já realizou reuniões com partidos para orientar sobre o registro de candidaturas. A pré-campanha é um período estratégico, mas exige cuidado redobrado com as regras, especialmente diante da facilidade de disseminação de conteúdos falsos. A Justiça Eleitoral monitora ativamente as redes sociais e aplicativos de mensagens para coibir abusos.
O juiz Leandro Gross enfatizou que a desinformação não é apenas um problema técnico, mas uma ameaça à integridade do pleito. "Precisamos que cada cidadão seja um fiscal da verdade. Não compartilhe informações duvidosas e denuncie", concluiu. A expectativa é que, com a colaboração da população e a atuação firme da Justiça Eleitoral, as eleições de 2026 no Acre transcorram com transparência e respeito às normas.



