A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou uma ação movida pelo Republicanos, partido do governador Tarcísio de Freitas, contra a campanha "Vote LGBT 2026" e contra o boneco inflável "Votinho", instalado na Avenida Paulista durante o mês de junho. Na decisão, a juíza relatora Domitila Manssur concluiu que não houve propaganda eleitoral antecipada, mas uma manifestação política legítima.
Entenda a ação do Republicanos
O Republicanos havia alegado que a campanha utilizou banners com frases como "A Rua Convoca. A Urna Confirma" e "Orgulho na Rua. Poder na Urna", além de um inflável em formato de urna eletrônica, para promover um segmento ideológico antes do período eleitoral. Segundo o partido, a iniciativa configuraria "voto de cabresto" e uma forma de propaganda disfarçada que comprometeria a isonomia entre futuros candidatos.
Decisão da juíza
Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que para configurar propaganda eleitoral, é preciso haver pedido explícito de voto, conforme a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. A juíza Domitila Manssur destacou que as mensagens utilizadas pela campanha não favorecem candidatos, partidos ou federações específicos. Desse modo, os limites da livre manifestação política não foram ultrapassados.
"Trata-se de conclamação genérica e abstrata ao exercício da cidadania por um segmento social, incentivando a participação política e a busca por representatividade", registrou a juíza. Um outro trecho diz que "não há, no material apresentado, o uso de 'palavras mágicas' ou expressões semanticamente equivalentes a 'vote em mim' ou 'elejam determinada pessoa', direcionadas a um beneficiário determinado". Para a magistrada, a ausência de pedido explícito é suficiente para descaracterizar a propaganda eleitoral antecipada.
Liberdade de expressão e manifestação política
A decisão enquadra a campanha no campo da liberdade de expressão e da manifestação política. "A campanha em análise é precisamente isso: um posicionamento político em favor da maior inclusão e representatividade da comunidade LGBTQIA+ nos espaços de poder", anotou a juíza eleitoral.
Questionamento sobre o boneco Votinho
O Republicanos também questionou o uso do boneco inflável "Votinho", por sua semelhança com uma urna eletrônica. A relatora rejeitou o argumento e observou que o objeto tinha caráter lúdico e não poderia ser confundido com um equipamento de votação. "A jurisprudência distingue a mera representação gráfica ou lúdica da urna de um simulador funcional, capaz de induzir o eleitor a erro, o que claramente não é o caso do mascote 'Votinho'", diz trecho da decisão, que também ressaltou que a instalação dos materiais tinha sido autorizada pelos órgãos municipais competentes.
Desfecho do caso
Ao final, a magistrada acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou improcedente o pedido do Republicanos. A decisão foi publicada na última sexta-feira (17). O g1 procurou o partido para se manifestar, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.



