O calendário das eleições de 2026 já está definido. A campanha eleitoral para o primeiro turno terá início no dia 16 de agosto, conforme determina a legislação eleitoral brasileira. As convenções partidárias, que escolhem os candidatos, devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Já o registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.
Datas principais do calendário eleitoral de 2026
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026, um domingo. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos de presidente da República, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, a votação ocorrerá em 25 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 26 de agosto para o primeiro turno e, se houver segundo turno, a partir de 9 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as regras para a propaganda eleitoral incluem a proibição de showmícios e a distribuição de brindes. A propaganda na internet é permitida, mas com restrições, como a proibição de impulsionamento pago de conteúdo por candidatos e partidos. As redes sociais devem seguir as normas de transparência.
Prazos para eleitores e candidatos
Os eleitores que quiserem tirar o título de eleitor ou regularizar a situação devem fazê-lo até 6 de maio de 2026, 150 dias antes da eleição. O cadastro biométrico também deve ser atualizado até essa data. Já os candidatos precisam estar filiados a um partido político até 3 de abril de 2026, seis meses antes do pleito, e ter domicílio eleitoral na circunscrição onde concorrerão.
O prazo para a desincompatibilização de cargos públicos varia conforme o cargo e a legislação. Em geral, os ocupantes de cargos executivos e legislativos que desejam concorrer a outros mandatos devem se afastar até 3 de abril. Já os servidores públicos que pretendem se candidatar precisam se licenciar até 2 de julho.
Regras de financiamento e prestação de contas
O financiamento das campanhas será feito por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como fundo eleitoral, e do Fundo Partidário. Em 2026, o valor do fundo eleitoral ainda será definido pelo Congresso Nacional, mas estima-se que seja superior a R$ 5 bilhões, similar ao das eleições de 2022. As doações de pessoas físicas são permitidas até 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior.
A prestação de contas deve ser feita de forma parcial durante a campanha e, ao final, uma prestação final. O TSE disponibilizará sistemas eletrônicos para o registro e a fiscalização. As doações de empresas continuam proibidas desde 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o financiamento empresarial.
Pesquisas eleitorais e debates
As pesquisas de intenção de voto podem ser divulgadas a qualquer momento, desde que registradas no TSE. A partir de 1º de janeiro de 2026, as pesquisas devem ser registradas com antecedência mínima de cinco dias da divulgação. Os debates entre candidatos podem ser realizados desde o início da campanha, mas as emissoras de rádio e TV só podem promover debates a partir de 16 de agosto.
O TSE também estabelece regras para a realização de comícios, que podem ocorrer das 8h às 24h, com uso de som limitado. A distribuição de santinhos e material gráfico é permitida, mas a colagem de cartazes em bens públicos é proibida.
Calendário resumido das eleições de 2026
- 3 de abril: prazo final para filiação partidária e desincompatibilização para alguns cargos.
- 6 de maio: fechamento do cadastro eleitoral (título de eleitor e transferências).
- 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias para escolha de candidatos.
- 15 de agosto: prazo final para registro de candidaturas.
- 16 de agosto: início da campanha eleitoral (propaganda, comícios, etc.).
- 26 de agosto: início da propaganda gratuita no rádio e TV (1º turno).
- 4 de outubro: primeiro turno das eleições.
- 9 de outubro: início da propaganda gratuita no rádio e TV (2º turno, se houver).
- 25 de outubro: segundo turno (se necessário).
As datas foram confirmadas pelo TSE e seguem o cronograma previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Eleitores e candidatos devem ficar atentos aos prazos para evitar irregularidades. A Justiça Eleitoral reforça que o descumprimento das regras pode levar a multas e até à cassação do registro ou do mandato.



