Fisco pode pedir falência de grandes devedores, decide STJ; caso Dolly testa novo entendimento
STJ admite falência de devedores fiscais; caso Dolly testa novo entendimento

O pedido de falência apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) contra o Grupo Dolly, por uma dívida tributária superior a R$ 15,7 bilhões, pode representar um divisor de águas na forma como o Estado cobra grandes devedores no Brasil. Mais do que envolver um dos maiores passivos fiscais do país, o caso coloca em prática uma mudança recente da jurisprudência, estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a admitir que a Fazenda Pública peça a falência de empresas quando as formas tradicionais de cobrança tributária se mostrarem ineficazes.

Mudança de paradigma na cobrança de tributos

Na avaliação de especialistas ouvidos pelo InfoMoney, a decisão altera um paradigma que vigorou durante décadas no País, período em que muitas empresas priorizavam o pagamento de bancos, fornecedores e funcionários enquanto deixavam os tributos em segundo plano, apostando na lentidão das execuções fiscais e em futuros programas de parcelamento. “O imposto sempre foi visto como a dívida que podia esperar. Agora essa lógica muda completamente e o Fisco passa a ter um instrumento muito mais forte para cobrar grandes devedores”, afirma o economista Claudio Damasceno, sócio da consultoria RGF e da BizDoc.

Decisão unânime do STJ

A mudança decorre de decisão unânime da 3ª Turma do STJ, proferida em fevereiro deste ano no julgamento do REsp 2.196.073/SE. Na ocasião, os ministros entenderam que impedir a Fazenda Pública de requerer a falência colocaria o poder público em situação inferior à dos demais credores privados, desde que a execução fiscal tenha sido previamente esgotada e haja indícios concretos de insolvência do devedor. Segundo a advogada Daniela Lubianca, sócia da Tahech Advogados, a Corte deixou claro que a falência não passa a ser um novo instrumento ordinário de cobrança tributária. “A medida possui caráter excepcional e subsidiário, sendo admitida apenas quando a execução fiscal se mostrar frustrada e houver elementos concretos de insolvência, esvaziamento patrimonial ou ausência de bens capazes de satisfazer o crédito público”, explica. Mesmo assim, a decisão rompe um entendimento consolidado desde 2004, segundo o qual o Fisco deveria utilizar exclusivamente a execução fiscal para recuperar créditos tributários.

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Efeitos concretos: pedido contra o Grupo Dolly

Poucos meses após o julgamento, a nova interpretação já começou a produzir efeitos concretos. No início de julho, PGFN e PGE-SP ingressaram conjuntamente com pedido de falência do Grupo Dolly, alegando uma dívida acumulada há mais de 25 anos, composta por débitos federais, estaduais e do FGTS, que somada ultrapassa a marca de R$ 15,7 bilhões. Antes disso, a tese também já afetou outro grande conglomerado carioca, o Grupo Victor Hugo. Segundo as procuradorias, diversas tentativas de cobrança foram realizadas no caso Dolly ao longo desse período, sem sucesso. Os órgãos também sustentam que a empresa teria utilizado mecanismos de blindagem patrimonial e permanecido durante anos em recuperação judicial sem regularizar sua situação fiscal.

O Grupo Dolly informou que exercerá seu direito de defesa. O pedido feito pelo Fisco ainda precisa ser analisado pela Justiça, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), e não significa, por si só, a decretação da falência da empresa. “Mas o julgamento unânime do STJ deve influenciar a decisão do Supremo no caso”, avalia Damasceno. Para Eduardo Terashima, sócio de resolução de conflitos do NHM Advogados, o caso torna-se emblemático justamente por representar o maior teste da nova orientação do STJ. “O pedido contra a Dolly eleva a discussão a outro patamar. A dívida é mais de dez vezes superior à do caso Victor Hugo, que também foi baseado na nova tese, e ocorre poucas semanas após a extinção de uma recuperação judicial que durou quase oito anos”, afirma.

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Fim de uma era: tributo como dívida secundária

Segundo Damasceno, a nova jurisprudência tende a alterar uma prática recorrente em empresas que enfrentam dificuldades financeiras. Historicamente, muitas companhias deixavam de recolher tributos para preservar caixa, apostando na demora das execuções fiscais e na possibilidade de aderir futuramente a programas de parcelamento. “Assim, o passivo tributário sempre acabava sendo o menos urgente porque havia expectativa de novos parcelamentos. Muitas empresas utilizavam esse dinheiro para financiar a própria operação”, explica. Agora, na avaliação do economista, essa estratégia tende a perder espaço. “No caso da Dolly, mais de 90% do passivo corresponde justamente a débitos tributários, situação incomum em recuperações judiciais tradicionais.”

Governança e risco tributário

A mudança também deve alterar a forma como conselhos de administração e executivos tratam o passivo fiscal. Com a possibilidade de um pedido de falência, a gestão tributária deixa de ser apenas uma questão financeira e passa a representar um risco direto não apenas para a continuidade das operações, mas podendo respingar por todos no comando da empresa, porque dividem a responsabilidade. “A governança corporativa muda completamente. O governo passa a ser tratado como qualquer outro grande credor e o passivo tributário deixa de ser um problema secundário, porque pode atingir até os bens de direção”, afirma Damasceno.

Cautela e limites do novo instrumento

Embora reconheçam a importância da decisão do STJ, juristas alertam que o novo entendimento ainda deve ser submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que seu uso pode permanecer excepcional. Henrique Gasparino, diretor executivo da NimbusTax, lembra que a mudança decorre da interpretação adotada por apenas uma das turmas do STJ e que dispositivos do Código Tributário Nacional e da Lei de Execuções Fiscais continuam estabelecendo regras próprias para a cobrança de tributos. Segundo ele, existe preocupação de que pedidos de falência sejam utilizados de forma excessiva antes da consolidação definitiva da jurisprudência. “O risco é transformar um instrumento excepcional em mecanismo de pressão arrecadatória. O pedido de falência produz efeitos econômicos relevantes antes mesmo de qualquer decisão judicial definitiva”, afirma.

Os especialistas ressaltam, porém, que o pedido de falência não significa automaticamente a quebra da empresa. A própria PGFN editou recentemente a Portaria nº 903/2026, estabelecendo critérios objetivos para utilização da medida, como dívida superior a R$ 15 milhões, demonstração do fracasso da execução fiscal, inexistência de negociação em andamento e autorização prévia da Procuradoria. Além disso, a empresa ainda será citada e poderá apresentar defesa. Segundo Terashima, mesmo que a falência venha a ser decretada, isso não implica necessariamente o encerramento imediato das atividades. “A legislação atual permite a continuidade das operações sob administração judicial, preservando ativos, empregos e possibilitando a venda organizada do negócio”, explica.

Recado ao mercado

Independentemente do desfecho do caso Dolly, especialistas admitem que o mercado já recebeu um recado claro. Empresas com grandes passivos tributários precisam rever sua estratégia de gestão fiscal diante do risco de pedidos de falência, enquanto as procuradorias passam a contar com um instrumento adicional para pressionar devedores considerados contumazes. Ao mesmo tempo, será preciso esperar a definição da instância superior sobre o alcance dessa nova ferramenta, estabelecendo os limites entre uma cobrança tributária legítima e o uso excepcional do processo falimentar. Na prática, porém, o que se vê é que a era em que impostos atrasados eram vistos como uma fonte barata de capital de giro começa a dar lugar a um cenário em que o passivo tributário pode sim representar um risco concreto para a própria sobrevivência das empresas.