O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, instituiu um "grupo de trabalho" com a missão de estudar "soluções" para a remuneração da magistratura. A iniciativa poderia ser vista como mera pantomima burocrática, não fosse um detalhe revelador: os cinco integrantes do colegiado recebem valores múltiplas vezes superiores ao teto constitucional. No ano passado, juntos, eles embolsaram R$ 8,3 milhões. Um dos membros chegou a receber R$ 332,2 mil em um único mês.
É forçoso reconhecer algo de admirável na medida. Afinal, quem melhor para estudar supersalários, penduricalhos e verbas criativas do que aqueles que os utilizam com desenvoltura? A tradição administrativa brasileira reserva um lugar especial aos "grupos de trabalho". Sempre que um problema persiste apesar de décadas de diagnósticos, relatórios, auditorias, sentenças, manchetes e constrangimentos públicos, criam-se colegiados e comissões. O expediente produz uma sensação reconfortante de movimento. O assunto, no entanto, permanece exatamente onde estava, mas agora orbitado por atas, cronogramas, subgrupos e memorandos.
No caso dos supersalários, o recurso ganha um charme adicional. Não se trata de matéria obscura, perdida em alguma zona cinzenta do ordenamento jurídico. O constituinte, que raramente pecou pela concisão, neste ponto foi cristalino: "a remuneração e o subsídio" dos agentes públicos e "os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal" (art. 37, XI da Constituição).
Penduricalhos nunca surgem como "penduricalhos". Primeiro, recebem um nome respeitável. Depois, ganham uma justificativa técnica. Eufemismos e jargões arrematam uma demão de verniz moral aos privilégios. O teto continua existindo, mas numa realidade paralela. A própria decisão do Supremo ilustra essa engenharia. A Corte "disciplinou" os supersalários erguendo uma cobertura de 70% acima do teto para as carreiras jurídicas. Mesmo assim, conselhos, tribunais e associações seguem empenhados em construir novos cômodos.
Juízes do Paraná tentaram receber adicionais de "magistério" por supervisionar estagiários. O Ministério Público de Sergipe classificou municípios próximos à capital como de "difícil provimento". A Advocacia-Geral da União incluiu no auxílio-saúde fertilização in vitro, despesas médicas e academia para sogros, genros e noras. Alguns desses mimos foram revogados. Outros seguem o roteiro da cristalização como "direitos adquiridos". Todos ilustram a formidável criatividade mobilizada para burlar uma regra estupidamente simples. O "grupo de trabalho" promete "aperfeiçoar" esse sistema.
Houve um tempo em que privilégios buscavam algum disfarce. Hoje, beneficiários avaliam a conveniência dos benefícios, reguladores regulam suas vantagens e superassalariados "estudam" supersalários. Já que os juízes estão sempre se queixando de excesso de afazeres, este jornal tem uma proposta para poupar trabalho ao "grupo de trabalho" e o dinheiro do contribuinte. O teto salarial é o previsto na Constituição. Verbas indenizatórias se prestam a ressarcir despesas realizadas no exercício da função. Despesas exigem razoabilidade, limite e comprovação. Verbas remuneratórias são tributadas.
Assim como Capistrano de Abreu brincava que a Constituição deveria conter apenas dois artigos – "Art. 1.º: Todo brasileiro deve ter vergonha na cara. Art. 2.º: Revogam-se as disposições em contrário" –, o relatório do "grupo de trabalho" poderia ter apenas duas sentenças: "Todo juiz deve respeitar o teto constitucional. Revoguem-se as disposições em contrário". Se Suas Excelências estão insatisfeitas com o regime remuneratório constitucional, basta abrir a vaga aos concurseiros e se aventurar na iniciativa privada, onde não há estabilidade vitalícia, aposentadoria integral ou férias de 60 dias. Ou podem convencer seus patrões – o povo – a instar os representantes eleitos no Congresso a mudar o regime.



