EUA classificam PCC e CV como terroristas: impacto para empresas brasileiras
EUA: PCC e CV são terroristas; impacto em empresas brasileiras

EUA classificam PCC e CV como terroristas: riscos reais para empresas brasileiras

Os Estados Unidos mudaram as regras do jogo para empresas brasileiras, e muitos ainda não perceberam. O PCC e o Comando Vermelho foram classificados, em 28 de maio, como organizações terroristas. Primeiro, como SDGTs (Specially Designated Global Terrorists), um regime de sanções que bloqueia ativos e proíbe transações com o sistema financeiro americano. Desde o último dia 5 de junho, foram classificados como FTOs (Foreign Terrorist Organizations), tornando crime federal o apoio material a esses grupos. É o mesmo enquadramento aplicado a cartéis mexicanos e à MS-13, gangue que atua nos EUA e em El Salvador. Agora, o Brasil entrou nesse mapa.

Não se trata de um gesto simbólico ou político. É uma medida com impacto direto, jurídico e financeiro. A consequência é simples: qualquer vínculo entre uma empresa e essas organizações, ainda que indireto ou involuntário, pode gerar sanções, processos e até responsabilização criminal nos Estados Unidos.

A designação como organização terrorista estrangeira transforma em crime federal o fornecimento de “apoio material”. Esse conceito, na lei americana, é amplo: inclui dinheiro, serviços, transporte, hospedagem, consultoria. Não é necessário provar intenção. Basta que a empresa “devesse saber” – ou seja, que não tenha investigado o suficiente.

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A partir daí, a discussão deixa de ser teórica. A lei americana tem alcance extraterritorial. Basta transacionar em dólar, operar com bancos estrangeiros ou, de qualquer forma, tocar o sistema financeiro dos EUA para estar sujeito a ela. Em um ambiente globalizado, isso significa, na prática, quase todas as empresas relevantes.

O efeito mais imediato tende a ser invisível e profundo. Bancos e parceiros internacionais aumentam o nível de exigência, apertam controles e, sobretudo, passam a evitar risco. O fenômeno conhecido como de-risking não depende de culpa: basta a percepção de exposição para que relações sejam encerradas. Foi assim no México. Empresas perderam crédito, viram custos subir e ficaram isoladas de mercados.

O problema é que o risco não se limita ao sistema financeiro. Ele está na operação cotidiana. Empresas que atuam em regiões sob influência de facções – transporte, construção, agronegócio, varejo – convivem há anos com situações-limite. Em muitos casos, são extorquidas e desembolsam valores dessa natureza a título de custo operacional. Em outros, contratam, sem saber, prestadores de serviço infiltrados.

Sob a lente americana, esse cenário muda de natureza. O que antes era tratado como problema de segurança pública ou risco local passa a ser potencial financiamento ao terrorismo. Nesse campo, a margem de tolerância é mínima.

Há ainda um ponto que precisa ser dito de forma direta: o risco é pessoal. Executivos podem responder criminalmente por decisões tomadas no exercício de suas funções. A responsabilização não se limita à empresa. No plano civil, a legislação americana abre espaço para indenizações severas, inclusive com multiplicadores punitivos.

Diante disso, a reação não pode ser protocolar. Mapear riscos deixou de ser exercício teórico. Cadeias de fornecedores precisam ser revisadas, processos de due diligence aprofundados, controles reforçados. Mais importante: conselhos de administração e alta gestão precisam compreender que se trata de uma mudança estrutural de risco – não de mais um requisito regulatório.

Vale notar que a posição do governo brasileiro, embora juridicamente defensável sob a ótica interna, não altera esse cenário. As sanções são externas. A aplicação é externa. E seus efeitos, no mundo real, também são.

A experiência internacional é clara: quando a máquina regulatória americana se move, ela não espera. Ela alcança quem está exposto. E, em geral, atinge primeiro quem não estava preparado.

Por muito tempo, compliance foi tratado como custo, ou como diferencial reputacional. Esse ciclo parece estar se encerrando. Em determinadas situações, ele passa a ser questão de continuidade do negócio e, em alguns casos, de proteção pessoal de executivos.

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A pergunta não é mais se esse risco chegará às empresas brasileiras. Ele já chegou. A pergunta que resta é quem já está preparado para lidar com ele e quem ainda não percebeu.