O ministro da Fazenda, Dario Durigan, reuniu-se nesta quarta-feira (17) com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e com o decano da Corte, Gilmar Mendes, para discutir as chamadas “pautas-bomba” aprovadas pelo Senado Federal na semana passada. Após o encontro, Durigan informou que o STF está elaborando uma súmula — um entendimento consolidado — sobre condições mínimas para aprovação de projetos com impactos fiscais.
Declarações do ministro
“Fui informado por eles de que há uma proposta de súmula no Supremo. Eu disse que, do ponto de vista da Fazenda, seria muito importante que o Supremo avançasse nesse tema, para que tivéssemos também esse respaldo institucional e uma condição mínima de viabilidade, como o ministro Fachin também tem colocado”, afirmou Durigan.
Condições mínimas para aprovação
Durigan explicou que a discussão busca estabelecer condições mínimas para a aprovação de medidas com impacto fiscal, incluindo a previsão de fontes de custeio, de forma a preservar a sustentabilidade das contas públicas e evitar prejuízos às futuras gerações. Ele acrescentou, no entanto, que pretende analisar o texto da proposta com mais detalhes antes de fazer uma avaliação mais aprofundada.
Projetos aprovados
Entre os projetos aprovados na quarta-feira da semana passada estão o aumento do piso salarial dos médicos, a flexibilização das regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e a renegociação de dívidas de grandes produtores rurais.
Contexto jurídico
Ministros do STF já vinham observando que a discussão pode ser influenciada por um julgamento concluído em abril deste ano, quando a Corte estabeleceu que a criação de despesas obrigatórias ou a concessão de incentivos fiscais exige a observância das regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição.
Na ocasião, o tribunal seguiu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, e fixou a tese de que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados em propostas legislativas que concedam ou ampliem benefícios tributários e também naquelas que criem ou alterem despesas obrigatórias. O julgamento ocorreu no contexto da discussão sobre a desoneração da folha de pagamento, quando o Supremo concluiu que medidas com impacto fiscal relevante não podem ser aprovadas sem estimativa de impacto orçamentário e mecanismos de compensação.



