Justiça condena envolvidos em fraude de licitação de mapas em MS
Justiça condena envolvidos em fraude de licitação de mapas

A Justiça condenou os envolvidos em um esquema de fraude em uma licitação realizada pelo Governo de Mato Grosso do Sul em 2018 para a compra de mapas geopolíticos do Estado. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pela 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e determina a devolução de R$ 1,024 milhão aos cofres públicos. A sentença ainda detalha que o valor deverá ser corrigido e acrescido de juros, conforme índices previstos na legislação e decisões dos tribunais superiores, até o efetivo pagamento.

O valor deverá ser ressarcido pelo espólio do empresário apontado pelo Ministério Público como principal operador financeiro do esquema. Como ele morreu durante o andamento do processo, a obrigação de devolver o dinheiro foi transferida aos herdeiros e sucessores, limitada ao valor da herança recebida.

Além disso, um segundo empresário foi condenado à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios em Mato Grosso do Sul pelo período de quatro anos.

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Licitação tinha exigência que favorecia apenas uma empresa

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), a investigação começou após suspeitas envolvendo um pregão eletrônico promovido pela então Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização. A licitação previa a compra de 12 mil mapas geopolíticos personalizados de Mato Grosso do Sul por R$ 120 cada, totalizando R$ 1,44 milhão.

Durante a apuração, a Promotoria identificou uma cláusula considerada restritiva no edital. O documento exigia que os mapas possuíssem um número de registro ISBN específico. A investigação revelou que esse código pertencia exclusivamente ao empresário que controlava a editora vencedora da licitação. Na prática, a exigência impedia a participação de outras empresas, deixando apenas um concorrente apto a disputar o contrato.

De acordo com o MPMS, o próprio secretário da pasta à época reconheceu a irregularidade durante depoimento prestado no inquérito civil. Ao ser informado de que o ISBN do empresário constava previamente na descrição do edital, afirmou: “Aí é direcionamento”.

Orçamentos foram usados para elevar o preço

As investigações também apontaram que o grupo utilizou orçamentos considerados fictícios para aumentar artificialmente o valor estimado da contratação. Um dos documentos foi apresentado por uma empresa de São Paulo pertencente ao segundo empresário condenado. Segundo o Ministério Público, a empresa sequer possuía cadastro de fornecedores em Mato Grosso do Sul e teria enviado valores propositalmente elevados apenas para dar aparência de legalidade à pesquisa de preços realizada pela administração pública.

Custo real era três vezes menor

O MPMS concluiu que a editora vencedora não produziu diretamente os mapas e atuou apenas como intermediária. Os materiais foram adquiridos de outra empresa por R$ 104 mil, enquanto a impressão e o acabamento ficaram a cargo de uma gráfica, ao custo total de R$ 312 mil. Com isso, o custo real da operação foi estimado em R$ 416 mil. Já o valor pago pelo Estado chegou a R$ 1,44 milhão. Segundo os cálculos apresentados na ação, cada mapa custou aproximadamente R$ 34,66 para ser produzido, mas foi vendido ao governo por R$ 120. A diferença, de R$ 1,024 milhão, foi considerada pelo Ministério Público como prejuízo aos cofres públicos.

Outro ponto destacado pela investigação foi a quantidade adquirida. Conforme apurado, anos após a compra, milhares de mapas ainda permaneciam armazenados sem terem sido distribuídos.

Aplicação da nova Lei de Improbidade

Na sentença, a Justiça aplicou os critérios da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir a comprovação de dolo, ou seja, a intenção de cometer a irregularidade. O empresário responsável pelos orçamentos considerados fraudulentos foi condenado por ter contribuído de forma essencial para a execução do esquema.

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O Ministério Público informou ainda que, ao longo do processo, firmou Acordos de Não Persecução Civil com outros servidores públicos e empresários envolvidos no caso. Eles aceitaram colaborar com as investigações e devolver valores aos cofres públicos. A condenação agora recai sobre os réus que não aderiram às propostas de acordo apresentadas pelo MPMS.

A decisão também determinou a inclusão dos nomes dos condenados no Cadastro Nacional de Condenados por ato de improbidade administrativa após o trânsito em julgado. Além disso, foram fixadas regras de atualização do valor a ser devolvido, com juros e correção monetária desde a data de cada pagamento indevido.