O desempenho da Argentina na Copa do Mundo e o comportamento de seus torcedores trouxeram o tema racismo nos estádios novamente à tona. Só nesta edição do torneio, os argentinos protagonizaram ao menos quatro episódios de injúria racial comprovada ou denunciada. O mais recente ocorreu no Brasil: um turista argentino é acusado de imitar um macaco para ofender um homem negro que torcia para a Inglaterra, na última quarta-feira (15), durante a semifinal da Copa em um restaurante em Morro de São Paulo, no sul da Bahia. Na semana anterior, a Fifa iniciou investigação para apurar possível ato de racismo de torcedores argentinos contra o influenciador negro IShowSpeed, em Miami.
Contexto histórico e cultural
Segundo Bruno Sankofá, advogado antidiscriminatório e fundador do Instituto Justiça Negra, os casos mostram que a população argentina não teme acusações de preconceito devido à sua formação nacional, que excluiu sistematicamente as pessoas negras. "Enquanto o Brasil construiu o mito da democracia racial, a Argentina consolidou uma narrativa de embranquecimento e europeização, frequentemente apagando populações negras e indígenas", afirmou.
Legislação argentina
A principal legislação argentina sobre o tema é a Lei nº 23.592, de 1988, que trata dos atos discriminatórios de forma geral, abrangendo raça, religião, nacionalidade, ideologia, sexo e outras características. A norma prevê a reparação dos danos e o aumento da pena de crimes comuns quando motivados por preconceito. Propagandas de superioridade racial e a incitação à perseguição ou ao ódio contra pessoas ou grupos são punidos com detenção de um a três anos.
Legislação brasileira
No Brasil, o racismo é considerado crime pela Constituição, que o classifica como inafiançável e imprescritível. A Lei nº 7.716/1989 tipifica diversas condutas discriminatórias relacionadas à raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Desde a Lei nº 14.532 de 2023, a injúria racial também passou a ser tratada como crime de racismo. As penas variam conforme a conduta, podendo chegar a cinco anos de prisão, além de multa.
Diferenças estruturais
Bruno Sankofá explica que, diferente da Argentina, o Brasil reconhece juridicamente o racismo como fenômeno estrutural e específico, ainda que de maneira insuficiente e tardia. "A Argentina preservou por mais tempo uma narrativa nacional de homogeneidade e de identidade predominantemente europeia, o que contribuiu para uma menor centralidade jurídica e institucional da questão racial", afirma. Enquanto a legislação brasileira descreve situações concretas, como impedir acesso a estabelecimento, emprego, cargo público, escola, transporte, hospedagem ou atendimento, a argentina trabalha com uma lei geral antidiscriminatória, agravantes penais e repressão à propaganda e incitação ao ódio.
Interpretação e efetividade
Outra diferença está na organização dos conceitos: a Argentina reúne diferentes formas de discriminação em uma categoria ampla, enquanto o Brasil estabelece distinções entre discriminação racial, injúria racial, racismo religioso, racismo recreativo e outras condutas. Além da Constituição e da Lei do Racismo, o Brasil conta com o Estatuto da Igualdade Racial, políticas de ações afirmativas e garantias processuais específicas. Desde 2023, vítimas de racismo têm direito ao acompanhamento de advogado ou defensor público durante os processos. No entanto, Sankofá ressalva: "Ainda assim, é importante não confundir amplitude normativa com efetividade. O Brasil pode ter um sistema jurídico mais extenso, mas continua enfrentando subnotificação, recusas em delegacias, desclassificação de condutas e dificuldade de reparação integral das vítimas".
Desafios comuns
Entre os fatores que explicam as diferenças estão a composição demográfica, o peso da escravidão na formação brasileira, a atuação histórica do movimento negro e a construção da identidade nacional em cada país. Enquanto o Brasil ampliou sua legislação antirracista nos últimos anos, a Argentina extinguiu, em 2024, o Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo (INADI), transferindo suas funções ao Ministério da Justiça. Apesar das diferenças, o especialista ressalta que a aplicação das leis continua sendo um desafio comum: "Em ambos os países, a distância entre a lei e a experiência concreta das vítimas continua sendo o principal desafio".



