Nesta segunda-feira, entra em vigor a obrigatoriedade de inclusão das siglas IBS e CBS nas notas fiscais emitidas por empresas em todo o país. A medida, parte da Reforma Tributária aprovada em 2023 e regulamentada no ano passado, marca o início de um período de transição que deve se estender até 2033.
O que muda na prática
As novas siglas substituirão, ao longo de sete anos, os atuais tributos federais (PIS, Cofins, IPI) e estaduais/municipais (ICMS e ISS). O objetivo é dar transparência ao consumidor sobre o valor dos impostos embutidos em cada produto ou serviço.
Nesta primeira etapa, a regra vale para empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Já as optantes do Simples Nacional só terão a obrigatoriedade a partir de 2027.
Segundo Charles Gularte, sócio da contabilidade Contabilizei, os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos que antes permitiam deixar os campos IBS e CBS em branco agora precisam preenchê-los obrigatoriamente. Ele ressalta que as mudanças vão além das siglas: "Os sistemas empresariais precisam reconhecer a natureza da operação, a classificação do produto ou serviço, o local de consumo, o tratamento tributário aplicável e os dados necessários para calcular e informar corretamente os novos tributos."
Sem recolhimento imediato
Apesar da exigência de demonstração na nota, não haverá pagamento do tributo neste momento. Maurício Barros, advogado tributarista do Cescon Barrieu, explica que a obrigação é de cumprimento, mas com prazo para regularização: "O efeito do cumprimento é para dentro de casa, num compliance fiscal. Você tem que informar 1% na nota e, como você informou, não paga (o tributo)."
Para as empresas, um dos pontos centrais é o aproveitamento de créditos tributários, evitando a incidência em cascata. No novo sistema, a informação fiscal do fornecedor terá reflexo financeiro direto no cliente.
Gularte alerta que o pequeno e médio empresário será o mais afetado, pois muitas vezes dependem de sistemas simplificados ou de contadores que não conseguem atualizar o ERP sem a participação do empresário.
Consequências da não adequação
Neste momento, as consequências são operacionais: o documento fiscal pode ser rejeitado pelo Fisco. "O primeiro efeito não será uma multa chegando automaticamente. Será a operação parando porque o documento não foi autorizado", explica Gularte. Ele acrescenta que, se a empresa tentar contornar o problema, podem surgir riscos fiscais adicionais.
Em caráter educativo, a Receita Federal pode intimar o contribuinte a corrigir a omissão em até 60 dias. Se a correção for feita no prazo, a penalidade pode ser extinta sem multa.
Os erros mais comuns na fase de testes envolveram a classificação incorreta de produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e de serviços na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Divergências entre a classificação cadastrada e as operações reais também são frequentes.
O que fazer se não se adequou?
Gularte recomenda confirmar com o fornecedor do sistema se os programas estão atualizados, realizar testes e criar um plano para rejeições, definindo responsáveis e fluxos para correção sem interromper o atendimento ao cliente.
Para Maurício Barros, os sucessivos adiamentos pelo Comitê Gestor geram apreensão: "Existe uma apreensão e ansiedade porque tudo está ficando para última hora. O que está acontecendo agora já deveria estar em vigor desde janeiro." Ele menciona que há muitos "limbos", como as orientações para locação de imóveis, que valem a partir de 2027.
André Menon, advogado do Machado Meyer, vê os adiamentos como uma sinalização positiva, mas alerta: "O pênalti é reduzir o prazo para visualizar as bases tributáveis para criar as alíquotas de referência. Isso pode ocasionar alíquotas maiores." Ele lembra que a alíquota de 1% será testada em 2026, com dedução da base de PIS e Cofins.
Cronograma da reforma
- 3 de agosto de 2026: início da operação da maioria dos documentos fiscais eletrônicos, como NFe, NFC-e, CT-e e BP-e. Contas de luz e comunicação também devem conter as alterações, assim como DI e DU-e.
- 1º de outubro de 2026: inclusão da NFS-e e notas de conta de água (NFAS-e).
- 1º de dezembro de 2026: locações de imóveis e móveis, arrendamentos e administração de condomínios.
- 1º de janeiro de 2027: Simples Nacional.
- 2029: fim do período de transição para documentos de transporte em papel.



