Mudanças em Machadinho, São José das Missões e Carazinho
Três municípios do Rio Grande do Sul alteraram os nomes de duas ruas e de uma escola pública que homenageavam ex-presidentes da ditadura civil-militar (1964-1985). As mudanças ocorreram após recomendações do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF argumentou que não é possível homenagear perpetradores de graves violações aos direitos humanos em um regime democrático. O órgão afirmou que a manutenção dos nomes 'banaliza os atos delitivos da ditadura civil-militar de 1964-1985 e ainda contribui para o ressurgimento de teses revisionistas'.
Detalhes das alterações
Em Machadinho, uma lei municipal mudou a denominação da 'Rua Marechal Castelo Branco' para 'Rua Agustinho Polidoro'. Em São José das Missões, a antiga 'Rua Ernesto Geisel' passou a se chamar 'Rua Ipiranga', também por meio de legislação municipal.
Já em Carazinho, a Secretaria Municipal de Educação realizou os procedimentos administrativos para alterar o nome da Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Castelo Branco. A instituição agora se chama Escola Municipal de Ensino Fundamental Castelo.
Contexto e base legal
Um levantamento realizado pelo g1 com base em informações do Censo 2022 do IBGE aponta que o Rio Grande do Sul possuía, no momento do censo, 156 ruas e 33 avenidas com nomes em referência aos cinco presidentes da ditadura.
Três dos cinco presidentes do período da ditadura militar nasceram no Rio Grande do Sul: Arthur da Costa e Silva, em Taquari; Emílio Garrastazu Médici, em Bagé; e Ernesto Geisel, em Bento Gonçalves.
O pedido do MPF baseia-se no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em 2014, que aponta que os presidentes do período foram responsáveis por crimes contra a humanidade. Para o relatório, eles conceberam e implementaram a repressão e eliminação de opositores políticos como uma política de Estado sistemática, englobando os crimes de tortura, execuções sumárias, desaparecimentos forçados, prisões arbitrárias e violações graves.
A medida também segue o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) de 2009, que orienta que prédios públicos não recebam nomes de pessoas reconhecidas como torturadoras.



