MGI limita chamada de temporários do CNU a 3 vezes o número de vagas
MGI limita chamada de temporários do CNU a 3x vagas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, uma portaria que altera as regras para contratação temporária utilizando o banco de aprovados em espera no Concurso Nacional Unificado (CNU). A nova norma limita o chamamento de temporários a três vezes o número de vagas ofertadas no edital. Por exemplo, se o concurso previa 1 mil vagas efetivas, poderão ser convocados até 3 mil aprovados em lista de espera para funções temporárias.

Vigência e aplicação das novas regras

As determinações valem para as edições de 2024 e 2025 do Concurso Público Nacional Unificado. A portaria estabelece que o quantitativo de temporários chamados também deve respeitar as regras de reserva de vagas e os critérios de alternância e proporcionalidade previstos no Edital do CPNU.

Funcionamento do banco de aprovados

O CNU permite que órgãos e entidades participantes convoquem aprovados em lista de espera para preenchimento de vagas em caráter temporário. Ainda assim, esses candidatos continuam nas listas de espera para os cargos efetivos. O órgão ou entidade federal pode optar por realizar um processo seletivo simplificado para as funções temporárias, antes de chamar candidatos do banco de aprovados do CNU. No entanto, não pode efetivar a contratação dos aprovados nesse processo seletivo sem convocar antes os candidatos aprovados do CNU, respeitando o limite de até três vezes o número de vagas previsto no edital.

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