Um novo marco global foi estabelecido para orientar países na adoção de políticas de proteção social voltadas aos trabalhadores da economia de plataformas. A 114.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho em Genebra, aprovou a Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre trabalho na economia de plataformas. Até então, não existia qualquer padrão internacional que guiasse nações a garantir condições mínimas para motoristas, entregadores, prestadores de serviços freelance e outras formas de trabalho mediado por tecnologia.
Equilíbrio e flexibilidade
O aspecto mais notável da Convenção 193 é o equilíbrio alcançado. O texto não impõe um modelo único global, mas reconhece que a economia de plataformas abriga diferentes formas de trabalho: relações de emprego, trabalho autônomo e outras categorias previstas nas legislações nacionais. Todas merecem respeito e proteção adequados. A convenção não estabelece preferência entre emprego formal e trabalho independente, nem presume vínculo empregatício. De forma deliberada, deixa margem para que cada país implemente suas disposições de acordo com sua realidade jurídica e mercado de trabalho.
Essa abordagem não é um detalhe técnico, mas uma escolha política fundamental. A convenção aposta na inteligência dos sistemas nacionais para encontrar soluções adaptadas a cada contexto, evitando resolver de Genebra questões que devem ser tratadas internamente.
O Brasil na vanguarda
No Brasil, o país está na vanguarda desse debate. Nos últimos anos, foram discutidas formas de regulamentar o trabalho por aplicativos. Os Projetos de Lei Complementar 12/2024 e 152/2025 são exemplos. Ambos buscam garantir direitos mínimos aos trabalhadores, preservando a natureza autônoma do trabalho intermediado por plataformas, em linha com a Convenção 193 da OIT. Segundo o autor, as discussões no Brasil já concretizam muito do que foi discutido em Genebra.
Impacto global e diversidade
A economia de plataformas é um dos fenômenos mais transformadores do trabalho nas últimas décadas. Centenas de milhões de pessoas em todo o mundo trabalham por meio de aplicativos, em condições que os sistemas tradicionais de proteção social não foram desenhados para atender. Ignorar isso seria uma omissão histórica, e regulá-lo mal poderia sufocar um dos maiores vetores de geração de oportunidades.
Para muitos, o trabalho por plataformas oferece flexibilidade e possibilidade de conciliar outras atividades, responsabilidades familiares ou fontes de renda. Para outros, é a primeira porta de entrada no mercado de trabalho. Empreendedores e profissionais independentes ganharam acesso a clientes e mercados antes inalcançáveis. Em vários países, o modelo tem apoiado maior participação econômica de mulheres, jovens e grupos historicamente sub-representados. A Convenção 193 reconhece explicitamente a contribuição da economia de plataformas ao desenvolvimento econômico e social, mostrando que proteção e oportunidade não são opostos.
Pontos rejeitados e o futuro
Além do que foi incluído, é importante destacar o que foi discutido e rejeitado. A presunção de vínculo de emprego, a revisão humana de todas as decisões automatizadas e a transparência absoluta dos algoritmos foram exaustivamente debatidas e rejeitadas. Isso não ocorreu por imposição, mas pelo reconhecimento de que tais elementos são inerentes ao modelo e que informações comercialmente sensíveis devem ser preservadas.
No Brasil, as principais iniciativas legislativas já refletem essa realidade. O trabalho intermediado por plataformas é visto como autônomo, flexível, com características específicas e sem subordinação entre plataformas e trabalhadores. O sucesso da convenção será medido pela capacidade dos países de internalizar corretamente as discussões e regulamentar a relação, ajudando trabalhadores a acessar oportunidades de renda, apoiando o empreendedorismo, estimulando a inovação e permitindo que a economia de plataformas continue promovendo inclusão econômica e crescimento. O Brasil já avançou nesse sentido e não partirá do zero.



