Samarco prorroga prazo para indenização de R$ 35 mil até agosto de 2026
Samarco estende prazo do PID: indenização até agosto 2026

A Samarco prorrogou por mais 45 dias o prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID). Agora, pessoas físicas e jurídicas elegíveis poderão solicitar a indenização individual de R$ 35 mil até 15 de agosto de 2026.

Segundo a empresa, a decisão foi tomada devido ao grande número de novos pedidos registrados desde a reabertura da plataforma, em 18 de maio. Até o momento, o programa contabiliza mais de 10 mil novos requerimentos, mais de 6 mil acordos firmados e mais de 4,2 mil pagamentos realizados.

O que é o PID?

O PID é uma das modalidades de indenização previstas no Novo Acordo do Rio Doce e é destinado a pessoas e empresas elegíveis que ainda não haviam ingressado no programa, além daquelas que tiveram pedidos anteriores encerrados por invalidação ou problemas relacionados à procuração.

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De acordo com a Samarco, quando toda a documentação é apresentada corretamente no momento da solicitação, a indenização tem sido paga, em média, em até 20 dias, considerando todas as etapas do processo, desde o ingresso até a homologação judicial e o pagamento.

Números do programa

Ainda segundo a empresa, mais de 305 mil pessoas já foram indenizadas pelo PID, que destinou R$ 11,2 bilhões em indenizações até maio de 2026.

Como fazer para ingressar no PID?

O ingresso no programa pode ser feito gratuitamente via Defensoria Pública ou por advogado particular, sendo que nesse último caso, a Samarco arca com os honorários advocatícios de 5%, conforme estabelecido no Novo Acordo do Rio Doce.

Critérios para ingressar

  • Ter mais de 16 anos na data do rompimento (05/11/2015);
  • Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31/12/2021, ou ter ação judicial ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023, desde que não tenha sido celebrado acordo no PIM ou no Novel;
  • Apresentar comprovante de residência (de qualquer data) nas localidades do Acordo, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração válida outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Municípios elegíveis em Minas Gerais

Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Periquito, Pingo-d'Água, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São João do Oriente, São José do Goiabal, Sem-Peixe, Sobrália, Timóteo.

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