O quinto dia útil de agosto de 2026 será na quinta-feira, dia 6 de agosto. Essa é a data-limite para as empresas pagarem os salários dos trabalhadores referentes ao mês de julho, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O prazo é um direito do empregado e uma obrigação do empregador, e o descumprimento pode gerar consequências legais.
Como é calculado o quinto dia útil?
O cálculo do quinto dia útil segue as regras da CLT, que considera como dias úteis todos os dias da semana, incluindo os sábados, e exclui apenas domingos e feriados. Em agosto de 2026, a contagem é a seguinte: o primeiro dia útil cai no sábado, 1º de agosto; o segundo na segunda-feira, 3 de agosto; o terceiro na terça-feira, 4 de agosto; o quarto na quarta-feira, 5 de agosto; e o quinto na quinta-feira, 6 de agosto.
Portanto, as empresas têm até o dia 6 de agosto para efetuar o crédito dos salários. Essa data vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do porte da empresa ou do setor de atuação.
Sábado conta como dia útil para pagamento de salário?
Sim. Para fins de pagamento de salários, o sábado é considerado dia útil, mesmo que a empresa não tenha expediente nesse dia. Essa regra é uma das mais questionadas pelos trabalhadores, pois em outras situações, como operações bancárias e prazos administrativos, o sábado pode ter tratamento diferente. No entanto, a CLT é clara: na contagem para o pagamento da remuneração, o sábado entra normalmente.
Essa inclusão pode antecipar a data-limite em meses em que o primeiro dia útil é um sábado, como ocorre em agosto de 2026. Caso os sábados não fossem considerados, o quinto dia útil cairia apenas na segunda-feira, 10 de agosto, o que não ocorre por força da legislação.
O que diz a CLT sobre o pagamento dos salários?
O artigo 459 da CLT estabelece que o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O objetivo é garantir previsibilidade ao trabalhador e evitar atrasos na remuneração, que é essencial para o sustento do empregado e de sua família. A legislação também determina que o salário deve ser pago em moeda corrente, em dia útil e no local de trabalho, salvo acordo em contrário.
Empresas que descumprem esse prazo podem estar sujeitas a questionamentos trabalhistas, como ação de cobrança, rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento de multas e correções. A jurisprudência trabalhista entende que o atraso reiterado no pagamento de salários configura falta grave do empregador, o que pode justificar a rescisão indireta por parte do empregado.
O que fazer se o salário não for pago até o quinto dia útil?
Quando o pagamento não é realizado dentro do prazo legal, o trabalhador pode tomar algumas providências. Em primeiro lugar, é recomendável procurar o setor de recursos humanos ou o responsável pela folha de pagamento da empresa para verificar se houve algum problema operacional ou erro no processamento.
Se o atraso persistir, o empregado pode buscar o apoio do sindicato da categoria, que pode intermediar a negociação com o empregador. Caso não haja solução, a via judicial é a alternativa. O trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, com correção monetária e juros.
Em situações de atrasos recorrentes, a Justiça pode reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, assegurando ao empregado o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Impacto do não pagamento para as empresas
O não cumprimento do prazo pode gerar custos adicionais para as empresas, como multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de ações judiciais que podem resultar em condenações por danos morais e materiais. Além disso, a empresa pode sofrer danos à sua reputação e à relação com seus funcionários, o que pode afetar a produtividade e o clima organizacional.
Portanto, é fundamental que as empresas se organizem para cumprir o prazo do quinto dia útil, evitando transtornos para os trabalhadores e para si mesmas.



