TJSC condena trio a 41 anos por produção industrial de ecstasy
Trio condenado a 41 anos por ecstasy em Santa Catarina

Os desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenaram dois homens e uma mulher à pena total de 41 anos de prisão, em regime fechado, pela produção de comprimidos de ecstasy em escala industrial em um sítio localizado em Palhoça, a cerca de 20 quilômetros de Florianópolis. A decisão foi unânime.

Em julho de 2025, os acusados foram flagrados por policiais militares com 250 comprimidos de ecstasy, 3,7 quilos de pó de MD/MDMA (princípio ativo), uma prensa, balanças, outros insumos para a produção da droga e um caderno com anotações de encomendas, clientes e valores. O trio foi condenado por tráfico de drogas e associação ao tráfico. O ecstasy é uma droga sintética poderosa, composta por alucinógenos e estimulantes.

Penas individuais

Um dos homens, que já havia sido condenado por tráfico em outra oportunidade, recebeu a pena de 14 anos de reclusão. O outro, que já foi sentenciado por homicídio, pegou 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão. A mulher, apontada como a líder da organização, foi condenada a 12 anos de reclusão. Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus produziram mais de 20 mil comprimidos entre junho e julho do ano passado.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Investigação e flagrante

Com a informação de que havia um laboratório de drogas na localidade, a Polícia Militar passou a monitorar o sítio e seus ocupantes. Durante o monitoramento, os policiais visualizaram a prensa pela janela do imóvel e realizaram o flagrante. Os dois homens tentaram fugir, mas foram presos em uma residência em São José, na Grande Florianópolis, onde havia mais drogas estocadas.

Aspectos legais

A investigação chegou a ser anulada judicialmente devido à falta de perícia no local e à ausência da Polícia Civil no procedimento. O Ministério Público recorreu ao TJSC e defendeu a legalidade da atuação da PM no exercício de atividades de inteligência e monitoramento preliminar. Os promotores argumentaram que não houve ação controlada ou retardamento ilícito do flagrante e que as buscas realizadas e as provas produzidas são válidas. Eles destacaram que a disciplina dos artigos 158-A e seguintes do Código de Processo Penal não conduz à nulidade automática diante de irregularidades formais, e que o reconhecimento da ilicitude da prova exige demonstração concreta de comprometimento da sua autenticidade, integridade ou confiabilidade, o que não se verifica no caso.

Segundo o desembargador relator do caso no TJSC, não há qualquer elemento que indique adulteração, substituição ou contaminação do material apreendido.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar