O governo sancionou nesta sexta-feira (24) uma lei que libera a venda e posse de aerossóis de extratos vegetais, como spray de pimenta, para mulheres acima de 18 anos como medida de defesa pessoal. A proposta, aprovada pelo Senado no fim do mês passado, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta manhã.
Veto à idade mínima de 16 anos
O texto original previa que o spray pudesse ser usado por mulheres maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Assim, apenas mulheres com 18 anos ou mais podem adquirir e portar o dispositivo.
Condições de uso e punições
Segundo a lei, o spray poderá ser utilizado de forma "moderada" para repelir agressão "injusta, atual ou iminente". A regra estabelece que o uso deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça. Fora dessas situações, o uso do spray pode levar a punições que vão desde advertência formal até multa de 1 a 10 salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A mulher também pode ter o spray apreendido e ser proibida de usar o dispositivo por até cinco anos.
Exigências para compra
No ato da compra, é necessária a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais comprovando inexistência de condenação criminal por crime doloso — quando há intenção de cometer o crime — cometido com violência ou grave ameaça. As especificações técnicas, como a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os sprays poderão ter, no máximo, 50 ml. Recipientes com capacidades maiores ficam restritos para uso das Forças Armadas e forças de segurança pública.
Procedimentos em caso de roubo ou furto
Caso a dona do spray seja roubada ou tenha o spray furtado, deverá registrar Boletim de Ocorrência em até 72 horas.
Regulamentação federal e histórico
Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já tinham autorizado a venda do dispositivo. O objetivo do projeto é regulamentar nacionalmente a posse do spray e unificar em todo o país as regras para comercialização, uso e especificações do produto. O projeto, aprovado no Senado, é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e foi relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). Em seu parecer, o senador explicou que a proposta visava permitir o controle e fiscalização do produto.
Obrigações das lojas autorizadas
As lojas autorizadas a vender o spray de pimenta terão de: manter registro das vendas que permita a rastreabilidade do produto; fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo; emitir documento fiscal; e registrar os dados do comprador e da pessoa que terá a posse do aerossol. A lei exclui o produto da incidência do Estatuto do Desarmamento.
Exemplo do Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, a lei estadual, já em vigor, estabelece que o spray terá concentração máxima de 20% e só poderá ser vendido em farmácias – mediante identificação – com limite de duas unidades por pessoa ao mês. Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o spray gratuitamente.



