Justiça autoriza saída temporária de 953 detentos no Maranhão
Saída temporária de 953 detentos autorizada no MA

A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 953 detentos e detentas no período do Dia dos Pais de 2026, na Grande São Luís. A lista com os nomes dos beneficiados foi encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) pela juíza auxiliar Marcelle Adriane Farias Silva, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Saída a partir de quarta-feira e retorno até terça

De acordo com a decisão, os presos estão autorizados a deixar os estabelecimentos prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (5). O retorno às unidades deverá ocorrer até as 18h de terça-feira (11). A magistrada informou que os detentos foram beneficiados por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal.

Eles poderão sair para visitar familiares, desde que não estejam presos por outros motivos. Durante o período da saída temporária, os beneficiados deverão cumprir uma série de restrições. Entre as determinações estão: informar o endereço onde mora a família que será visitada ou o local onde poderão ser encontrados durante o benefício; permanecer na residência visitada durante o período noturno; não frequentar festas, bares ou estabelecimentos similares; cumprir as demais determinações estabelecidas pela Justiça.

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Comunicação à Vara de Execuções Penais

No documento encaminhado à Seap, a juíza também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Ilha de São Luís informem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h de sexta-feira (14), se os internos retornaram às unidades, além de comunicarem eventuais alterações.

O que diz a Lei de Execuções Penais

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, destinado a condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve: ter comportamento adequado; ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e outras determinações.

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