Uma professora de 35 anos, moradora de Rio Branco, viveu uma experiência frustrante ao receber um iPhone comprado pelo marketplace do Nubank. O aparelho, avaliado em R$ 5.196, foi adquirido no dia 24 de abril, mas ao abrir a caixa no dia 29 de abril, ela encontrou apenas a carcaça do produto. A responsabilidade pelo envio era da loja Allied Tecnologia.
Ação judicial e indenização
A consumidora procurou a advogada Lunara Nogueira, que ingressou com uma ação de R$ 30 mil por danos morais contra as duas empresas. No entanto, a Justiça determinou o pagamento de R$ 2,5 mil no último dia 26 de maio. A compra foi cancelada pela empresa, que também restituiu três parcelas pagas, mesmo sem o recebimento do aparelho correto.
“A situação gerou grande frustração e quebra de confiança, especialmente por envolver a compra de um produto de alto valor por meio de uma plataforma vinculada a uma instituição financeira de grande porte. Houve desgaste emocional decorrente das inúmeras tentativas frustradas de solução”, disse a advogada em nome da cliente, que preferiu não se identificar.
Problemas na entrega
Ao receber o produto, que vinha acompanhado de nota fiscal, a professora estranhou o peso leve da embalagem. Após meses de tentativas, as empresas aceitaram a devolução da carcaça. A compra foi parcelada em 24 vezes, mas ao perceber o erro, ela procurou o banco para cancelar, sem retorno inicial. “No mesmo dia que recebeu, entrou em contato com as empresas para devolver”, destacou a representante.
Orientações para compras seguras
Os advogados Thyago Garcia e Matheus Tamada recomendam que o consumidor adote medidas preventivas e reativas. “Recomenda-se que as compras pela internet sejam realizadas exclusivamente por meio de plataformas reconhecidas e confiáveis, como grandes marketplaces, evitando-se pagamentos diretos ao vendedor fora do ambiente da plataforma”, pontua Garcia.
Tamada ressalta que, em caso de irregularidade, é importante registrar provas como fotos, vídeos, nota fiscal e rastreio, e formalizar reclamação na plataforma intermediadora. Em situações de recebimento de produto diferente, os advogados reforçam que pode configurar dano moral in re ipsa, não sendo necessária comprovação de prejuízo.



