O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) anunciou, nesta segunda-feira (3), a ampliação do prazo para o credenciamento das operadoras ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM). Com a medida, a assistência aos servidores beneficiários, ou seja, os contratos atualmente vigentes, permanece sem qualquer alteração.
Prazo prorrogado e cobertura garantida
Inicialmente, o prazo para o credenciamento estava previsto para se encerrar em 31 de julho. Em seguida, seria iniciado o registro obrigatório por parte dos servidores, a partir do dia 1º de agosto, incluindo aqueles que optassem por continuar com a mesma operadora. O não cadastramento poderia, inclusive, resultar na perda da cobertura. Contudo, com a prorrogação, a janela de migração não ocorrerá neste momento.
A Secretaria Municipal de Administração (SMA) reforça que a cobertura segue regularmente, assegurando a continuidade dos atendimentos aos servidores e seus dependentes. A pasta informa que, após a conclusão da etapa de credenciamento, os servidores serão comunicados por canais oficiais sobre a abertura do processo de escolha do plano e as opções disponíveis.
Novidades no processo
Nesta etapa de credenciamento, uma das novidades são as novas regras para a divulgação dos dados de sinistralidade das operadoras. Isso permitirá um acompanhamento mais preciso dos contratos por parte dos servidores, auxiliando na busca pelo melhor custo-benefício. Outra novidade é que, a partir deste novo ciclo, os pensionistas também poderão incluir seus dependentes no PSSM.
A inscrição pode ser realizada pelo PSSM Online. No período indicado, os atuais beneficiários do PSSM devem acessar a página do instituto e registrar a escolha da operadora durante a janela de migração, por meio do link https://previrio.prefeitura.rio/planodesaude/.
Migração sem carência
Durante a janela de migração para o novo ciclo do PSSM, quem optar por permanecer na mesma operadora não cumprirá carência. O mesmo vale para aqueles que optarem por outra operadora, que escolherem um plano superior (upgrade) ou que precisarem incluir ou excluir dependentes. Novos servidores e pensionistas têm até 60 dias após o primeiro pagamento para aderir ao PSSM sem carência. Já os dependentes de pensionistas podem ser inscritos durante o período de migração, sem incidência de carência, desde que o dependente esteja previamente cadastrado no Sistema Ergon.
É importante ressaltar que a dispensa de carência é uma condição específica do período de transição para o novo ciclo do programa.
Conheça o PSSM
O PSSM é custeado pelo Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (FASS). Podem aderir ao programa: os servidores ativos — efetivos ou estranhos aos quadros — da Administração Direta das autarquias e fundações; servidores inativos (aposentados); e pensionistas. Os servidores ativos e aposentados participantes contribuem com 2% da remuneração, mediante desconto na folha de pagamento, enquanto a Prefeitura do Rio arca com 3%. Os servidores estranhos aos quadros e pensionistas arcam com 100% do valor do PSSM, conforme a tabela vigente da operadora escolhida.
Dependentes elegíveis
São elegíveis como dependentes: o cônjuge do servidor; o companheiro ou a companheira em união estável, nos termos da legislação vigente; os parentes até o 1º grau, independentemente de idade; o menor sob guarda ou tutela, desde que deferida por decisão judicial; e o neto, desde que cadastrado como dependente no banco de dados da Prefeitura do Rio de Janeiro. O instituto lembra que a inclusão de dependentes só poderá ser realizada se o servidor tiver margem consignável disponível no contracheque no momento da inscrição.



