Polícia Civil investiga PM que matou cão comunitário em Castro
PM que matou cão comunitário em Castro é investigado

A Polícia Civil do Paraná (PC-PR) instaurou investigação para apurar a conduta de um policial militar que, na tarde de sexta-feira (24), matou a tiros um cão comunitário nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Castro, na região dos Campos Gerais. O caso ganhou repercussão e levanta debates sobre o uso de força letal contra animais e a aplicação do estado de necessidade no Direito Penal.

O incidente na UPA

De acordo com informações oficiais, o PM estava de folga e foi até a UPA buscar a própria filha, que realizava estágio no local. Ao tentar entrar na unidade de saúde, foi supostamente cercado por três cães de grande porte que costumavam permanecer no acesso principal do prédio. O policial, cujo nome não foi divulgado, teria tentado se esquivar e repelir os animais por meios não letais, como recuando, emitindo comandos de voz e simulando recolher objetos do chão. No entanto, acuado contra as paredes de vidro da recepção e diante do risco iminente de ataque, efetuou um único disparo com sua arma de fogo, atingindo fatalmente um dos cães. O disparo impediu que o PM conseguisse entrar na UPA.

Versão da Polícia Civil e da PM

Em nota divulgada na segunda-feira (27), o delegado Marcondes Ribeiro afirmou que, após a ocorrência, o policial militar e testemunhas compareceram à delegacia local. O PM não foi preso em flagrante porque o delegado de plantão entendeu que havia "risco iminente de ataque" do animal. "A autoridade policial plantonista reconheceu preliminarmente a incidência do estado de necessidade, tendo em vista que o cidadão agiu exclusivamente para resguardar sua integridade física contra um perigo real, atual e inevitável por outros meios no momento da ação, razão pela qual não foi ratificada a prisão em flagrante", disse Ribeiro.

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Segundo o delegado, as informações preliminares apontam que, ao tentar entrar na UPA, o PM foi surpreendido e cercado de forma agressiva pelos três cães. "Conforme apurado preliminarmente a partir das oitivas presenciais, o envolvido tentou esquivar-se e repelir os animais por meios não letais, recuando, emitindo comandos de voz e simulando recolher objetos do chão para dispersá-los. Contudo, acuado contra as paredes de vidro da recepção e diante do risco iminente de ataque, efetivou um único disparo com sua arma de fogo para neutralizar a investida, atingindo fatalmente um dos cães. Com a situação, o policial sequer conseguiu adentrar à unidade de atendimento", acrescentou.

A assessoria da Polícia Militar também se manifestou, informando que o disparo foi efetuado após o PM de folga ser "investido" por cães que permaneciam nas imediações da unidade. "Equipes do 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM) atenderam a ocorrência, realizaram os procedimentos cabíveis, acionaram o Centro de Controle de Zoonoses para o recolhimento do animal e encaminharam a documentação à Polícia Civil, que apurará as circunstâncias do fato", afirmou a PM.

Contexto e controvérsias

Fontes ouvidas pela RPC, afiliada da TV Globo no Paraná, afirmam que os três cães viviam perto da UPA, eram cuidados pela comunidade da região e não tinham histórico de agressividade. A prefeitura de Castro informou que o animal morto era castrado e vacinado. Por outro lado, o delegado garantiu que a presença dos animais na entrada da UPA já havia sido objeto de notificações prévias por parte da equipe da unidade para providências de controle urbano junto à Prefeitura Municipal, havendo inclusive registro de boletim de ocorrência anterior de ataque a pacientes no mesmo local. Essa divergência de relatos torna a investigação ainda mais complexa.

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Fundamentação legal

O delegado explicou que a decisão de não prender o PM se baseou nos artigos 23 (inciso I) e 24 do Código Penal Brasileiro. O artigo 23 estabelece que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito. O artigo 24 define estado de necessidade como a ação de quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se. O parágrafo único do artigo 23 ressalva que o agente responderá pelo excesso doloso ou culposo.

O caso segue em investigação. "O procedimento prosseguirá com a realização de diligências complementares, como a oitiva de novas testemunhas, o acesso e a análise técnica das imagens das câmeras de monitoramento do local, assegurando a total transparência e a elucidação cabal dos fatos", concluiu o delegado Marcondes Ribeiro.