Uma visitante foi presa ao tentar entrar com cerca de 185 gramas de maconha escondidos dentro de panquecas na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul. A ocorrência foi registrada nesta segunda-feira (27), conforme informações da administração penitenciária.
Droga escondida em alimentos
A mulher, cuja identidade não foi revelada, foi detida durante o processo de revista na entrada da unidade prisional. Os policiais penais encontraram a substância entorpecente acondicionada no interior de massas de panqueca, o que exigiu atenção redobrada na inspeção. Ela foi encaminhada, junto com o material apreendido, para a Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas, onde o caso foi registrado como tráfico de drogas.
Drone sobrevoou o presídio na madrugada
Horas antes, por volta da 1h30 da madrugada do mesmo dia, policiais penais que realizavam a vigilância externa identificaram um drone sobrevoando a unidade. Imediatamente, os servidores da parte interna foram acionados para realizar buscas. Durante a varredura, a equipe localizou um pacote contendo cerca de 440 gramas de substância análoga à maconha, que havia sido lançado pelo equipamento aéreo não tripulado.
O material foi apreendido e encaminhado para os procedimentos legais. A ação conjunta das equipes impediu que mais de 600 gramas de drogas chegassem aos detentos, somando as duas tentativas frustradas no mesmo dia.
Segurança reforçada no sistema prisional
A Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas tem intensificado as operações de revista e monitoramento para coibir a entrada de ilícitos. O uso de drones para arremesso de drogas tem se tornado um desafio crescente, exigindo investimentos em tecnologia e treinamento dos agentes. A polícia penal segue investigando a origem dos materiais e possíveis envolvidos.
As duas ocorrências demonstram a constante tentativa de introduzir entorpecentes no sistema prisional, mas também a eficácia das barreiras de segurança adotadas. A visitante detida deverá responder pelo crime de tráfico de drogas, cuja pena pode variar de 5 a 15 anos de reclusão, conforme a Lei 11.343/2006.



