Circula nas redes sociais a afirmação de que uma internação em hospital psiquiátrico seria capaz de anular todas as dívidas de uma pessoa. A informação é falsa, conforme esclarecem especialistas ouvidos pelo Fato ou Fake.
O que dizem as publicações virais
Na segunda quinzena de julho, uma série de vídeos no TikTok e posts no Facebook passou a disseminar a frase: "fiquei sabendo que se você for internado em um hospital psiquiátrico as suas dívidas são anuladas. Não é a minha primeira opção, mas é uma opção...". A expressão virou tema de busca no Google Trends, registrando um aumento significativo nas pesquisas durante o mês de julho.
Esclarecimento do Idec
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) foi questionado pelo Fato ou Fake sobre a veracidade da alegação. Em resposta por e-mail, o advogado Igor Lodi Marchetti explicou que a mera internação em hospital psiquiátrico não anula dívidas. Segundo ele, a eventual anulação de um contrato ou obrigação depende da incapacidade civil da pessoa, devidamente comprovada por laudo e da análise do caso concreto. Mesmo quando há incapacidade, não existe cancelamento automático de todas as dívidas.
Marchetti destacou que, em determinadas situações, pode até haver obrigação de pagamento, por exemplo, quando o hospital prestou atendimento necessário e isso gerou benefício ao paciente, evitando enriquecimento sem causa. Por outro lado, se já houver interdição judicial e curatela, contratos assinados apenas pelo paciente podem ser anuláveis, mas isso diz respeito à validade de atos específicos, e não à extinção geral das dívidas.
Análise caso a caso
Cada caso depende da doença (CID), da capacidade para os atos da vida civil, das condições do contrato e da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Não é qualquer CID que seria hábil para atestar falta de capacidade civil. E ainda a Lei 13.146/2015 (Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência) prevê que mesmo em caso de tratamento, cabe ao curador fazer participar o paciente em todos os atos, como forma de garantir a sua dignidade.
O que diz a Associação Brasileira de Psiquiatria
O Fato ou Fake também consultou o presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antônio Geraldo da Silva, sobre se a internação psiquiátrica retira automaticamente a capacidade da pessoa de responder por seus atos e contratos. Ele respondeu: "Não. Por si só, a internação psiquiátrica não elimina automaticamente a capacidade de a pessoa celebrar contratos ou responder por seus atos. Isso depende, na verdade, de análises circunstanciais do caso concreto e das aplicações jurídicas cabíveis e previstas em lei, como ocorre em curatelas." Silva acrescentou que o Brasil rege toda internação psiquiátrica enquanto medida terapêutica pela Lei n. 10.216/2001, que assegura a proteção dos direitos do paciente.
Internação não é decisão deliberada
O presidente da ABP afirma ainda que, ao contrário do que circula nas redes sociais, ninguém é internado deliberadamente. Segundo ele, a internação é um recurso clínico criterioso, que exige laudo médico individualizado e só deve ser adotado quando o tratamento fora do ambiente hospitalar se mostra ineficaz. Ele explica que, seja a internação voluntária, involuntária ou compulsória, sempre é necessária a avaliação de um médico psiquiatra. "Então, não, a internação psiquiátrica não determina quaisquer efeitos automáticos sobre a plena capacidade civil do paciente."
Riscos da banalização
Questionado sobre os riscos de espalhar alegações que banalizam a internação psiquiátrica ou que sugerem que a doença mental serve como "mecanismo para fraudar credores", Silva afirma que a principal consequência é o fortalecimento da psicofobia — preconceito contra pessoas com transtornos mentais. Segundo ele, banalizar a internação ou atribuir a ela finalidades alheias ao tratamento clínico reforça o estigma e pode afastar pacientes que precisam desse recurso por medo ou vergonha. "Estamos falando de algo que pode salvar vidas."
Ele também critica narrativas que apresentam a internação psiquiátrica como instrumento de punição, vingança ou privação arbitrária de liberdade. Para ilustrar esse ponto, compara a situação à de um paciente com infarto que precisa ser hospitalizado: "Quando um paciente infartado não quer se internar, ninguém diz que estão cerceando sua liberdade, e sim que está sendo socorrido. Por que a visão é diferente para um paciente psiquiátrico com agitação psicomotora, agressividade e/ou com risco de suicídio?"
Finalidade da internação
Ao final, o presidente da ABP afirma que a finalidade da internação psiquiátrica, quando corretamente indicada, é recuperar o paciente para que ele possa retomar a convivência com a família e a sociedade. Segundo Silva, sugerir que pessoas com transtornos mentais agem de má-fé ou deslegitimar a internação psiquiátrica "corrobora com a psicofobia" e também dissemina uma compreensão equivocada sobre os critérios técnicos e legais que orientam a assistência em saúde mental.



