Homem condenado a 28 anos por torturar e manter namorada em cárcere em SP
Condenado a 28 anos por torturar e manter namorada em cárcere

Um homem de 40 anos foi condenado a quase 30 anos de prisão em São José do Rio Preto (SP) por crimes de estupro, tortura e cárcere privado contra a namorada, de 29 anos. A sentença foi proferida no dia 13 de maio.

Detalhes da condenação

Geisson Gil Leiras foi condenado por cárcere privado qualificado, registro não autorizado da intimidade sexual, estupro em continuidade delitiva, divulgação de cena de sexo e tortura qualificada. A pena total é de 28 anos em regime inicial fechado, além de 1 ano e 2 meses em regime semiaberto. Ele também terá que pagar indenização de dez salários mínimos por danos morais à vítima.

Os crimes

Os abusos ocorreram entre 14 e 20 de agosto de 2025, no bairro Parque Residencial Lealdade e Amizade. A vítima, moradora de Ibirá (SP), foi levada pelo namorado para Rio Preto no dia 14, depois que ele alugou uma casa na cidade. Mesmo com medida protetiva e episódios anteriores de violência, ela foi convencida a reatar o relacionamento.

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Segundo a vítima, o suspeito iniciou a violência após imaginar que havia sido traído. Ela foi trancada em casa e agredida com pedaços de madeira e outros objetos. Durante a tortura, o homem cortou o cabelo da mulher e causou fratura exposta no cotovelo e no nariz. As investigações também revelaram que ele registrou imagens íntimas sem autorização e divulgou parte do material.

Descoberta do caso

O crime só foi descoberto após dias de agressões. No dia 18 de agosto, depois de quatro dias, o suspeito saiu de casa e retornou no dia 20. Ao ver o estado da namorada, que não conseguia andar, ele acionou o pai dela, alegando que a vítima estava traindo e havia apanhado da mulher do amante. O pai resgatou a mulher e a levou para a Santa Casa de Ibirá. Devido à gravidade dos ferimentos, ela foi transferida para o Hospital de Base de São José do Rio Preto, passou por cirurgia e recebeu alta após cinco dias.

O condenado já estava preso preventivamente durante o processo e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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