O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nova portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) que torna obrigatório o cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida abrange aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), entre outros.
Quem é obrigado a fazer a biometria?
Segundo o instituto, todos os solicitantes de benefícios ao INSS deverão comprovar registro biométrico em bases oficiais do governo, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência vale para pedidos feitos a partir de novembro de 2025. No caso do BPC/Loas, a obrigatoriedade já está em vigor desde setembro de 2024.
A medida alcança praticamente todos os principais benefícios do INSS, especialmente novos requerimentos, incluindo: aposentadorias; auxílio por incapacidade (antigo auxílio-doença); pensão por morte; e benefícios assistenciais, como o BPC/Loas. Em alguns casos, como o salário-maternidade, a norma prevê exceções específicas.
Exceções à regra
A portaria estabelece uma série de dispensas da obrigatoriedade. Estão isentos: pessoas com mais de 80 anos; estrangeiros em situação de refúgio ou apatridia; brasileiros residentes no exterior; pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência; e moradores de localidades de difícil acesso. Também podem haver dispensas para benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte, conforme regras específicas.
Se o solicitante não fizer o cadastro biométrico nem comprovar exceção dentro do prazo de 30 dias, o pedido pode ser encerrado pelo INSS e tratado como desistência.
Objetivo e cronograma
Segundo o Ministério da Previdência Social, o objetivo é reforçar a identificação dos beneficiários e reduzir fraudes no sistema. A exigência da biometria vem sendo adotada de forma escalonada pelo governo federal. Em abril, o Executivo adiou novamente o cronograma de implantação ampla da medida, que agora está prevista para janeiro de 2027. Até lá, a obrigatoriedade segue sendo expandida por etapas.
Atualmente, ela já incide sobre alguns pedidos do INSS, como aposentadorias, enquanto outras modalidades foram postergadas para fases posteriores. O plano original previa que a exigência alcançaria um conjunto maior de benefícios em 2026, incluindo auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, Bolsa Família e salário-maternidade, o que acabou sendo adiado. Na ocasião, o governo afirmou que o novo cronograma busca dar mais tempo para que a população emita a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e realize o cadastramento biométrico sem risco de exclusão.
Quem já recebe benefícios só será obrigado a cumprir a exigência na renovação, dentro do prazo atualizado. De acordo com o Ministério da Gestão, cidadãos sem qualquer registro biométrico deverão emitir a CIN até janeiro de 2027. Já aqueles que já possuem biometria em documentos como CNH, título de eleitor ou passaporte terão prazo até 2028 para adequação completa ao sistema.



