O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que proíbe médicos de aplicarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para a realização de tatuagens com fins exclusivamente estéticos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (28) e já está em vigor.
De acordo com a resolução, a proibição vale para procedimentos de todos os tamanhos e em todas as regiões do corpo. A única exceção é para tatuagens com finalidade médica, como as utilizadas em reconstrução de aréolas mamárias após cirurgias oncológicas. Nesses casos, o uso de anestesia é permitido desde que o procedimento ocorra em ambiente hospitalar, com equipe capacitada e todos os protocolos médicos seguidos.
O CFM esclareceu que as pomadas anestésicas de uso tópico, comumente utilizadas em estúdios de tatuagem para aliviar a dor, não estão incluídas na nova determinação. Esses produtos não configuram 'ato anestésico médico' e continuam liberados, desde que aplicados de forma adequada.
A principal justificativa para a proibição é a segurança do paciente. Segundo o CFM, o uso de anestesia geral ou sedação em contextos não médicos envolve riscos elevados, como reações alérgicas, parada respiratória e outras complicações, especialmente por falta de estrutura adequada para lidar com emergências. A anestesia geral bloqueia a respiração espontânea, exigindo intubação e ventilação mecânica, procedimentos que só devem ocorrer em ambiente hospitalar.
A decisão foi motivada, em parte, pela morte do empresário e influenciador Ricardo Godoi, de 46 anos, em janeiro de 2025, após uma sessão de tatuagem em que teria sido submetido a anestesia geral em uma clínica em Itapema (SC). O caso gerou repercussão nacional e aumentou a pressão por regras mais claras.
Médicos que realizarem anestesia para tatuagens fora do contexto permitido poderão ser punidos por infração ética. A resolução não afeta o uso de pomadas anestésicas tópicas, que seguem sendo vendidas legalmente e utilizadas em estúdios de tatuagem.



