TJ-SC suspende investigação criminal contra ex-delegado-geral no caso Orelha
TJ-SC suspende investigação criminal contra ex-delegado-geral no caso Orelha

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu uma liminar nesta quarta-feira (18) que suspende as investigações de natureza penal contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil Ulisses Gabriel. A decisão, da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, atende a um pedido da defesa, que argumentou que as apurações criminais contra o cargo, equiparado por lei estadual ao de secretário de Estado, necessitam de autorização do TJ-SC.

Na liminar, a magistrada destacou que a ausência de autorização do tribunal poderia anular as investigações. Por isso, determinou a suspensão das apurações penais, enquanto as investigações cíveis e administrativas seguem normalmente. A defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo escritório Matheus Agacci Advogados, afirmou que respeita a decisão judicial e continuará a zelar pelas garantias constitucionais do ex-delegado.

O caso envolve a investigação de maus-tratos ao cão comunitário Orelha, morto após agressões em janeiro, em Florianópolis. O animal foi agredido em 4 de janeiro e morreu no dia seguinte, após ser resgatado por populares. Laudos da Polícia Científica indicam que Orelha sofreu uma pancada contundente na cabeça, possivelmente causada por chute ou objeto rígido.

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No âmbito do caso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito civil em 13 de março para apurar a conduta do ex-delegado-geral. A promotoria investiga se ele teria cometido irregularidades na condução das investigações, incluindo prevaricação, abuso de autoridade e improbidade administrativa. Foram ouvidas 24 testemunhas, analisadas mais de mil horas de câmeras de segurança e investigados oito adolescentes suspeitos.

A decisão da desembargadora ressalta que a natureza material do ato investigativo deve prevalecer sobre sua denominação formal, para evitar que se contorne a supervisão judicial. A defesa do ex-delegado havia argumentado que a promotoria usurpou a competência do TJ-SC ao instaurar procedimentos com conteúdo criminal disfarçados de cíveis.

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