O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que endurece penas para crimes como furto e roubo de celulares, além de reforçar punições para crimes virtuais, como golpes na internet e fraudes bancárias. A legislação foca em delitos que aumentaram nos últimos anos, especialmente os relacionados ao cotidiano das pessoas.
A lei cria novos tipos penais, como a 'cessão de conta laranja', com pena de 1 a 5 anos de reclusão. A conduta, antes associada ao estelionato, agora tem previsão autônoma no Código Penal. Também estabelece punição específica para golpes feitos pela internet ou por clonagem de celulares e computadores, com pena de 4 a 8 anos de prisão.
Para furtos de celulares, a pena de reclusão passa de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos. O mesmo aumento se aplica a furtos de veículos transportados para outro estado ou exterior. No crime de roubo com violência, a pena base também é elevada, podendo aumentar em um terço à metade se envolver subtração de celulares, computadores, notebooks, tablets ou armas de fogo.
A lei também permite que o Ministério Público inicie processo sem necessidade de manifestação da vítima em casos de estelionato. Além disso, aumenta as penas para receptação de bens roubados. Juristas avaliam que as mudanças acompanham o perfil dos crimes no país, cada vez mais ligados ao ambiente digital.



