Natal sanciona gratuidade no transporte público para estudantes e passe livre aos domingos
Natal sanciona gratuidade no transporte público para estudantes e passe livre aos domingos

A Prefeitura de Natal sancionou uma nova lei municipal que estabelece gratuidade na tarifa de transporte público para estudantes da rede pública e passe livre aos domingos para todos os usuários que utilizam o cartão de passagem. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (17).

A lei institui o regime jurídico dos benefícios tarifários no Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) e foi enviada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil) à Câmara Municipal. Pela nova regra, estudantes da rede pública municipal e estadual terão direito à gratuidade no trajeto de ida e volta para a escola, limitada a duas passagens por dia, de segunda a sexta-feira, com teto de 120 passagens por mês.

O uso do benefício em sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos só será permitido em caso de reposição de aulas ou atividades extracurriculares informadas pela escola. As medidas não se aplicam a estudantes do ensino superior e do ensino exclusivamente técnico. Durante o período de férias escolares, o passe livre não poderá ser utilizado.

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A gestão da gratuidade estudantil ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação (SME). A nova legislação também mantém o direito à meia-passagem para estudantes de instituições sediadas em Natal que não se enquadram nas gratuidades. O benefício vale para alunos do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, cursos técnicos, preparatórios para vestibular e Enem, além de cursos de idiomas, desde que atendam aos critérios definidos na lei.

A lei também autoriza a concessão de gratuidade integral aos domingos para usuários que utilizarem cartões do sistema de bilhetagem eletrônica. Nos feriados municipais, estaduais e federais, será aplicada a tarifa social: todos os passageiros que utilizarem o cartão pagarão 50% do valor da tarifa pública.

Além disso, a lei atualiza regras de gratuidade para pessoas com deficiência ou com doença crônica invalidante, mediante comprovação de renda e apresentação de laudos médicos, podendo incluir acompanhante em alguns casos. O texto prevê punições para fraudes e uso irregular dos benefícios, como empréstimo de cartão, tentativa de burlar catracas ou prestação de informações falsas, com sanções que incluem suspensão temporária do benefício, multas e até cancelamento.

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