Um vídeo manipulado por inteligência artificial com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro se transformou em um teste real para a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o uso de conteúdo sintético nas eleições. Segundo o blog Fumus Boni Iuris, do Globo, o material simula falas falsas de Bolsonaro e expõe as dificuldades práticas de enquadrar deepfakes nas regras atuais.
O vídeo que desafia a Corte
De acordo com o blog, a gravação utiliza técnicas de clonagem de voz e sincronização labial para produzir um diálogo que não ocorreu. A publicação destaca que o vídeo foi produzido para circular em redes sociais e que, por ser de alta fidelidade, poderia enganar eleitores antes mesmo de a Justiça Eleitoral se manifestar. O caso é apresentado como um experimento institucional: colocar a máquina judiciária diante de um conteúdo sintético com aparência autêntica para verificar se a resolução 23.732/2024 é capaz de dar uma resposta rápida e efetiva.
O texto faz uma leitura atenta dos dispositivos legais e processuais envolvidos. O blog lembra que, no mundo real, a pequena grande novidade dos vídeos hiper-realistas é que eles não dependem de grandes estúdios; qualquer pessoa com ferramentas acessíveis de IA generativa pode criar um material plausível.
O que diz a resolução do TSE
A resolução 23.732/2024, que atualizou as normas da propaganda eleitoral, incluiu regras inéditas sobre inteligência artificial. Entre os pontos centrais está a proibição do uso de deepfake, técnica que manipula imagens, vídeos ou áudios com aparência real das pessoas, além da exigência de aviso sobre a natureza sintética do conteúdo quando a IA for usada para gerar ou alterar peças publicitárias.
No entanto, a análise do blog aponta que a regulamentação deixa zonas de penumbra. O primeiro ponto é o alcance temporal: as regras valem durante o período eleitoral, mas o vídeo com Bolsonaro pode circular fora da janela eleitoral e, ainda assim, influenciar a disputa. Em segundo lugar, a identificação da autoria é um gargalo: como responsabilizar o criador se a origem da obra sintética é anônima e distribuída por redes de perfis falsos? O post também menciona a necessidade de notificação para a remoção do conteúdo, o que, na prática, pode ser inócuo se a desinformação já viralizou.
Teste de efetividade
O caso ganha contornos de teste de estresse para o TSE. O blog contextualiza que a Corte tem endurecido o discurso contra a desinformação, mas enfrenta obstáculos estruturais, como a lentidão da coleta de provas digitais e a assimetria de recursos entre campanhas. A decisão sobre o caso concreto pode se tornar um precedente importante para as eleições seguintes, definindo, por exemplo, se a simples veiculação de uma deepfake já configura propaganda irregular independentemente de prova de dano ao resultado do pleito.
A publicação também observa que há um debate sobre o dolo: é preciso provar que o autor do vídeo tinha a intenção de desinformar? Para o blog, a resposta é essencial para evitar que a regra seja usada de forma excessiva contra criações satíricas, memes ou críticas políticas legítimas. O texto defende que o TSE precisa buscar um equilíbrio para não cercear a liberdade de expressão, mas também não deixar o campo aberto ao abuso das novas tecnologias.
Impacto e próximos passos
Em termos práticos, a situação pode provocar uma nova rodada de consultas públicas e audiências no TSE. O post lembra que, na última atualização das resoluções eleitorais, o tribunal recebeu uma lista de sugestões de especialistas em tecnologia e direito digital. O caso do vídeo de Bolsonaro, portanto, chega em um momento em que a jurisprudência sobre o tema ainda está sendo construída.
O blog Fumus Boni Iuris conclui que as ferramentas de inteligência artificial estão à frente do arcabouço normativo. Um vídeo de IA testando o TSE não é apenas uma provocação; é um lembrete de que a Justiça Eleitoral precisará de cooperação com as plataformas digitais e de equipes periciais capacitadas para identificar manipulações. Nas próximas semanas, a atenção deve se voltar para a decisão do tribunal sobre o caso concreto e para os ajustes que podem ser incorporados às resoluções antes do próximo pleito.
Com a palavra, o TSE.



