O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (BGH), a mais alta instância da Justiça comum alemã, começou a analisar nesta quinta-feira (30/07) um caso que pode definir os limites do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) em conversas privadas no WhatsApp. O processo envolve uma ex-funcionária de um consultório médico que foi demitida depois que mensagens em que criticava o chefe foram encaminhadas a terceiros sem o seu consentimento.
A autora da ação pede indenização de 7,5 mil euros — cerca de R$ 44 mil —, além do ressarcimento dos custos com advogados. A conversa, trocada há três anos entre a funcionária e uma amiga, chegou à mulher do chefe, que também atuava no consultório na parte administrativa. Pouco tempo depois, a funcionária foi desligada do emprego.
O RGPD protege dados pessoais de cidadãos na União Europeia, em moldes semelhantes aos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. A norma, porém, não se aplica ao tratamento de dados no âmbito da vida privada, sem relação com atividade profissional ou comercial. É exatamente essa exceção que a reclamante questiona em juízo: ela argumenta que a exceção não se aplicaria ao seu caso e, portanto, faz jus à indenização.
Decisões divergentes nas instâncias anteriores
O Tribunal Regional de Frankfurt, em primeira instância, foi favorável à ex-funcionária e condenou a amiga ao pagamento de 7,5 mil euros. O entendimento foi de que a exceção do RGPD para dados compartilhados no âmbito da vida privada não se aplica ao caso, pois a ré encaminhou deliberadamente as conversas a uma pessoa próxima ao empregador da autora. A amiga sustentou que pretendia "proteger" o consultório. Para o tribunal, essa justificativa indicava uma relação, ainda que parcial, com os interesses comerciais do empregador, o que afastaria a exceção.
Em segunda instância, porém, o Tribunal Regional Superior de Frankfurt rejeitou a ação. A corte entendeu que o RGPD não incide porque o encaminhamento das mensagens não tinha relação com uma atividade profissional ou econômica da ré, sendo irrelevante o vínculo empregatício da vítima. Além disso, o tribunal considerou que, embora a ré tivesse agido "de forma ilícita e dolosa" contra a esfera privada e a intimidade da autora, as violações não seriam suficientemente graves para justificar uma compensação financeira. A corte destacou ainda que a autora já havia obtido uma declaração formal da ré se comprometendo a não repetir a conduta, sob pena de multa, o que já representaria reparação adequada.
A disputa entre proteção de dados e personalidade
Para Niko Härting, advogado especializado em direito da tecnologia da informação e integrante da Associação Alemã dos Advogados, o caso reúne duas linhas jurídicas distintas. "Uma delas é o direito da proteção de dados e a outra é o direito da personalidade", afirmou à agência de notícias dpa.
A questão central, segundo Härting, é como interpretar a exceção da vida privada prevista no RGPD. "Deve-se considerar exclusivamente a motivação de quem encaminha os chats ou basta que o destinatário possa utilizá-los em um contexto profissional?", questionou. Ele explica que há pouca jurisprudência tanto no BGH quanto no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre essa exceção, o que torna plausível que os juízes de Karlsruhe consultem primeiro a corte europeia antes de se manifestarem.
Precedente inédito no TJUE
O TJUE nunca analisou o RGPD especificamente em aplicativos de mensagens como o WhatsApp. Um caso semelhante, no entanto, foi julgado em 2014: a corte reprovou um homem na República Tcheca que mantinha uma câmera de vigilância na própria propriedade, mas que também flagrava a calçada pública, concluindo que as imagens extrapolavam o âmbito privado.
Mais recentemente, o TJUE passou a examinar outro caso envolvendo a aplicação do RGPD em situações privadas: o de uma mãe que processou a própria filha e o genro por tê-la filmado com uma câmera escondida dentro de casa. A previsão é que nenhum dos dois processos tenha julgamento antes de setembro.
Impacto para o Brasil
A discussão também interessa ao Brasil. A LGPD tem estrutura semelhante à do RGPD, incluindo a previsão de que a lei não se aplica ao tratamento de dados para fins exclusivamente particulares e sem relação com atividade profissional ou comercial. A interpretação que o TJUE der ao caso alemão pode, portanto, servir de referência para a Justiça brasileira em disputas envolvendo vazamentos de conversas em aplicativos.



