TRT-MG condena empresa por contatar trabalhadora durante licença
TRT-MG condena empresa por contatar empregada em licença

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma trabalhadora que foi contatada durante sua licença-maternidade. A decisão, unânime da 3ª Turma do TRT-MG, entendeu que o contato da empregadora configurou assédio e violação ao direito de desconexão, previsto na legislação trabalhista.

Empresa ligou e enviou mensagens durante licença

De acordo com os autos, a trabalhadora, que atuava como analista administrativa, entrou em licença-maternidade em janeiro de 2026. Durante o período de afastamento, a empresa a contactou por telefone e aplicativos de mensagem em mais de cinco ocasiões, cobrando a realização de tarefas e esclarecimentos sobre procedimentos internos. A funcionária relatou que as cobranças causaram estresse e prejudicaram seu descanso e vínculo com o recém-nascido.

Segundo a relatora do caso, desembargador Beatriz Moreira, “o contato reiterado durante o período de licença-maternidade ultrapassa o razoável e viola o direito ao repouso e à convivência familiar”. Ela destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) protegem a trabalhadora contra qualquer perturbação durante as licenças legais.

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Direito à desconexão aplicado

A decisão do TRT-MG se baseia no princípio do direito à desconexão, que garante ao empregado não ser incomodado fora da jornada de trabalho ou durante períodos de afastamento legal. No caso, a empresa argumentou que o contato era pontual e não configurava assédio, mas o tribunal entendeu que a frequência e o teor das demandas foram excessivos.

“A licença-maternidade é um período protegido por lei, e o empregador não pode exigir qualquer atividade, ainda que de forma informal. A empresa deve respeitar o afastamento integral da trabalhadora”, afirmou a desembargadora Beatriz Moreira em seu voto. A indenização de R$ 10 mil foi considerada proporcional ao dano moral sofrido e à capacidade econômica da empresa.

Impacto e jurisprudência

Casos como este vêm crescendo no Judiciário trabalhista brasileiro, refletindo a maior conscientização sobre o assédio laboral durante períodos de afastamento. O TRT-MG já havia condenado outras empresas por condutas similares, e o TST consolidou entendimento de que o contato inadequado durante licenças gera direito à reparação.

A decisão do TRT-MG serve de alerta para empregadores: contatar trabalhadores durante licença-maternidade, licença médica ou férias pode resultar em condenação por danos morais. Especialistas recomendam que as empresas estabeleçam canais de comunicação de emergência, mas evitem demandas rotineiras. O número de processos sobre o tema subiu 30% nos últimos dois anos, conforme dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

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