TJCE condena construtora a indenizar moradora por danos em obra vizinha
TJCE condena construtora a pagar R$20 mil a moradora de Caucaia

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a condenação da construtora Koru Engenharia ao pagamento de R$ 20 mil a uma moradora de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, cuja residência foi danificada durante obras realizadas em um terreno vizinho. A decisão, proferida em abril de 2026, foi divulgada nesta segunda-feira (27).

Obras geraram rachaduras e comprometeram estrutura

De acordo com o processo, em 2020 a Koru Engenharia iniciou a terraplanagem de um lote ao lado da casa da autora, localizada no bairro Padre Romualdo, onde ela vive há mais de 20 anos. Durante a execução dos serviços, máquinas pesadas operavam a aproximadamente 10 metros da residência. A moradora alega que as fortes vibrações causaram rachaduras em paredes, vigas e outros elementos estruturais, comprometendo a segurança do imóvel.

Além dos danos estruturais, a mulher relata prejuízos adicionais, como rachadura na caixa d'água, que gerou vazamentos e infiltrações, além da queima de aparelhos eletrônicos. A construtora, por sua vez, sustentou que o rolo compactador utilizado pesava apenas 10 toneladas, e não 250 toneladas como afirmado pela autora, e que as exigências dela iam além do inicialmente acordado.

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Tentativas de acordo frustradas

Antes de recorrer ao Judiciário, a proprietária e a empresa tentaram resolver a situação de forma amigável. A construtora se propôs apenas a refazer o reboco da casa, o que não foi aceito pela moradora. A Koru Engenharia também alegou que a autora teria expulsado a equipe que tentava realizar reparos. Sem acordo, o caso foi levado à Justiça.

Perícia comprova correlação entre obra e danos

Em outubro de 2025, a 2ª Vara Cível de Caucaia julgou procedente a ação, reconhecendo que os trabalhos de construção foram responsáveis pelas avarias na estrutura do imóvel e que a queda de resíduos e materiais impossibilitou o uso da área de lazer. A sentença fixou indenização de R$ 15 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.

A construtora recorreu, e o caso chegou ao TJCE. Uma perícia técnica determinada pelo Judiciário constatou fissuras e trincas em paredes, vigas e outros elementos estruturais, tanto na parte interna quanto externa da residência. O mesmo padrão de danos foi identificado em outras duas casas vizinhas à obra, o que, segundo o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, relator do recurso, "reforça a correlação entre os danos e a atividade desenvolvida pela empresa".

Recurso sem fundamentação técnica

Na análise do recurso, o desembargador destacou que a Koru Engenharia não apresentou nenhum laudo com conteúdo técnico consistente, limitando-se a críticas genéricas às conclusões da perícia oficial. Por unanimidade, o colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado entendeu que a prova pericial comprovou a existência dos danos e manteve a condenação integral.

Até a publicação desta reportagem, a construtora não se manifestou sobre a decisão judicial. As mensagens enviadas pelo g1 não foram respondidas.

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