TJ-SP mantém condenação de mulher por paternidade falsa
TJ-SP mantém condenação por paternidade falsa

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a condenação de uma mulher a indenizar o ex-companheiro por tê-lo feito acreditar que era o pai de uma criança. A decisão, proferida em Araraquara (SP), fixou a indenização em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil.

Descoberta após exame de DNA

Segundo o processo, o homem registrou a criança como filha, confiando que era fruto do relacionamento com a mulher. Anos depois, um exame de DNA revelou que ele não era o pai biológico. A gravidez teria resultado de uma relação casual da mulher com outro homem, que percebeu semelhanças físicas com a criança e procurou a família para solicitar o teste genético.

O relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, destacou que a situação atingiu a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor. "Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares", afirmou.

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Responsabilidade da mãe e do pai biológico

Kfouri explicou que os valores destinados ao sustento da criança não podem ser cobrados dela, mas a mãe pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao induzir outra pessoa a assumir obrigações financeiras de paternidade incerta. O TJ-SP também analisou a situação do pai biológico, que havia sido condenado em primeira instância ao pagamento dos danos materiais. No entanto, os desembargadores entenderam que não havia provas de que ele soubesse da paternidade antes do exame de DNA.

"A simples condição de pai biológico não basta para impor responsabilidade solidária por danos causados ao autor, sem prova de que o corréu tenha induzido, auxiliado ou se beneficiado conscientemente da falsa atribuição de paternidade", defendeu o desembargador. Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso do pai biológico e afastou sua condenação. Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto.

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