Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicada na terça-feira (28) autorizou supermercados de Marília (SP) a cobrarem pelas sacolas plásticas oferecidas aos consumidores, derrubando a obrigatoriedade de distribuição gratuita que havia sido imposta por lei municipal. A medida foi aprovada por maioria de votos na 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, encerrando uma discussão que se arrasta desde 2011 sobre a proibição do uso de sacolas plásticas não reutilizáveis na cidade.
Cobrança não é para todos
A autorização para a cobrança, no entanto, não se aplica a todos os supermercados de Marília, mas apenas aos comerciantes representados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Marília. A decisão do TJ-SP foi tomada em resposta a uma ação movida pelo sindicato, que questionava a validade da legislação municipal que obrigava os estabelecimentos a fornecer gratuitamente sacolas consideradas ecologicamente adequadas.
Lei municipal e mudanças recentes
Em 15 de julho de 2025, uma lei municipal entrou em vigor e vetou a entrega gratuita das embalagens convencionais, levando os supermercados a cobrar R$ 0,13 por unidade. No mês seguinte, em agosto de 2025, a legislação foi alterada: a nova regra passou a exigir que os supermercados e estabelecimentos similares fornecessem de graça sacolas ecologicamente adequadas, como as do modelo PAD 2. Essa mudança gerou reação dos lojistas, que acionaram a Justiça por meio do sindicato.
Argumentação dos lojistas
Segundo a defesa dos comerciantes, o pedido baseou-se nos princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica. O sindicato argumentou que a obrigação de arcar com os custos das sacolas ecológicas representava um ônus financeiro excessivo para os supermercados, especialmente em um contexto de margens apertadas e concorrência acirrada. A decisão do TJ-SP acolheu esses argumentos, considerando que a lei municipal violava os princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade econômica.
Impacto da decisão
Com a decisão, os supermercados representados pelo sindicato de Marília agora podem optar por cobrar pelas sacolas plásticas, sejam elas convencionais ou ecológicas, sem a obrigatoriedade de distribuição gratuita. A medida deve impactar diretamente os consumidores, que terão que arcar com o custo das embalagens, mas também pode incentivar a redução do uso de plástico descartável. A discussão sobre a sustentabilidade das sacolas plásticas continua, e a decisão do TJ-SP estabelece um precedente importante para outras cidades do estado de São Paulo.



