O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) manteve, em decisão recente, o direito de um técnico de enfermagem do Espírito Santo a ter sua jornada de trabalho reduzida pela metade, passando de 36 para 18 horas semanais, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horas. A medida foi concedida para que o profissional possa cuidar do pai, de 75 anos, diagnosticado com mieloma múltiplo, um tipo de câncer no sangue incurável, além de outras doenças graves. A 3ª Turma do TRT-17 também confirmou o pagamento do Auxílio à Pessoa com Deficiência, benefício previsto em acordo coletivo da categoria, incluindo parcelas retroativas.
Entenda o caso do técnico de enfermagem
Na ação trabalhista, o técnico de enfermagem relatou que é filho único de um idoso de 75 anos, que enfrenta não apenas o mieloma múltiplo, mas também insuficiência renal crônica, diabetes, hipertensão e sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). Os laudos médicos apresentados comprovaram que o pai necessita de acompanhamento integral para atividades diárias, além de consultas e tratamentos frequentes. Diante disso, o trabalhador solicitou a redução da jornada para 18 horas semanais, sem prejuízo salarial, para poder prestar a assistência necessária.
O que alegou a empresa
Em sua defesa, a empresa pública empregadora argumentou que a legislação aplicável aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê a redução da jornada sem a correspondente redução proporcional do salário. A defesa também sustentou que os acordos coletivos e normas internas já estabelecem condições específicas para casos semelhantes, e que o trabalhador não preencheria os requisitos para a concessão da jornada especial. Além disso, a empresa apontou que o técnico exerce outro cargo público com jornada de 40 horas semanais, o que, segundo ela, contrariaria a justificativa do benefício.
Decisão de primeira instância e recurso
O juiz Xeres Gusmão, do TRT-17, ao julgar o caso em primeira instância, destacou que o estado de saúde do pai é grave e exige assistência permanente. O magistrado entendeu que, embora a CLT não trate expressamente de situações como essa, é possível aplicar analogicamente a lei destinada aos servidores públicos quando o objetivo é garantir direitos fundamentais. Para ele, a interpretação das normas deve priorizar a proteção à dignidade da pessoa humana, à família e ao direito à saúde.
A empresa recorreu, e a 3ª Turma do TRT-17 analisou o recurso, mantendo integralmente a sentença. O relator, desembargador Valério Soares Heringer, ressaltou que a Justiça do Trabalho já reconhece a possibilidade de utilizar a regra prevista para servidores públicos em situações semelhantes, quando necessário para garantir direitos fundamentais. No caso específico, o magistrado entendeu que o quadro clínico do pai justificava a flexibilização da jornada. Segundo ele, "é indiscutível a situação de necessidade do reclamante de permanecer mais próximo de seu genitor, idoso e acometido por grave doença, sendo este totalmente dependente".
Auxílio à Pessoa com Deficiência
A 3ª Turma também confirmou o direito ao Auxílio à Pessoa com Deficiência, benefício previsto nos acordos coletivos da categoria para trabalhadores que possuam dependentes que se enquadrem nos requisitos legais. Os laudos médicos demonstraram que o pai do técnico apresenta limitações permanentes decorrentes da doença e de outras comorbidades, enquadrando-se no conceito legal de pessoa com deficiência. A empresa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores.
Impacto e jurisprudência
A decisão do TRT-17 reforça a tendência da Justiça do Trabalho de proteger direitos fundamentais, como saúde e convivência familiar, mesmo diante de lacunas na legislação. Casos como este servem de precedente para outros trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, especialmente aqueles que precisam conciliar o trabalho com o cuidado de familiares gravemente doentes. A aplicação analógica da lei dos servidores públicos, quando favorável ao empregado, tem sido uma ferramenta usada pelos tribunais para garantir a dignidade da pessoa humana.



