O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um empresário acusado de descumprir medida protetiva contra a ex-mulher em Guarujá (SP). Moradores de São Paulo, eles se encontraram em uma praia do litoral paulista, embora o homem não pudesse se aproximar da mulher.
Histórico do caso
Em fevereiro de 2025, o empresário havia sido preso em flagrante em São Paulo, acusado de ameaça, perseguição e cárcere privado. Segundo os autos, ele teria trancado a ex-mulher em um carro por cerca de três horas. Na ocasião, foi liberado mediante cumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça.
Um mês depois, em março, o ex-casal se encontrou em um quiosque na Praia de Pitangueiras, em Guarujá. A desembargadora Ana Zomer considerou o episódio como descumprimento das medidas e decretou a prisão preventiva, apontando risco à vítima. O empresário ficou foragido por 14 meses e foi condenado a mais de dois anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de fevereiro. Conforme os autos, ele se mudou para Minas Gerais após a prisão ser decretada.
Decisão do STJ
No início deste mês, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, revogou a prisão preventiva alegando que o encontro foi "fortuito". A decisão foi fundamentada no arquivamento do inquérito policial que apurava o crime. O Ministério Público reconheceu que não houve intenção de descumprir a medida.
A defesa alegou que o empresário foi convidado por um amigo para ir ao local e retornou a São Paulo após encontrar a ex-mulher. O advogado Julio César Konkowski destacou que o processo no qual ele foi condenado está em fase de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ainda segundo Konkowski, o cliente não se apresentou à Justiça como "reação a uma ordem de prisão baseada em fato atípico" e que precisava continuar trabalhando para sustentar os filhos menores.
O g1 não localizou a defesa da ex-mulher para comentar a decisão.



