O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta segunda-feira (29) o pedido da defesa de um casal acusado de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena no valor de R$ 29 milhões em Sinop, Mato Grosso, ocorrido em 2023. A decisão mantém o julgamento na Justiça Estadual.
Entenda o caso
O prêmio de R$ 116.232.513,11 saiu em agosto de 2023 e foi dividido entre quatro ganhadores: dois de Sinop, um de Fortaleza (CE) e outro de Uberaba (MG). Cada um recebeu R$ 29.058.128,28. A Justiça apura o furto de um dos bilhetes premiados de uma casa lotérica de Sinop.
Segundo os autos, no dia do sorteio, uma funcionária da lotérica atendeu uma cliente e imprimiu um bilhete defeituoso. O jogo não cancelado foi levado para um cofre e passou a integrar o patrimônio da empresa, conforme as regras do estabelecimento. Um novo bilhete com os mesmos números foi reimpresso e entregue à cliente, que acertou as dezenas premiadas.
De acordo com o processo, após ver que a aposta ganhou, a funcionária retirou o bilhete com defeito do cofre e, no dia seguinte, pediu demissão junto com o marido, afirmando que ele era um dos vencedores do prêmio. Toda a ação foi flagrada por câmeras de segurança da lotérica.
Investigação e denúncia
A baixa probabilidade estatística de duas apostas vencedoras no mesmo local despertou a atenção dos proprietários, que apuraram o caso e procuraram a polícia. "Um dos sócios da lotérica ligou para o casal para esclarecer a situação. [O marido da funcionária] atendeu o telefonema e, de forma ameaçadora, afirmou ser o dono legítimo do prêmio, ordenou o fim das investigações e declarou que sabia onde encontrar os proprietários caso houvesse problemas", diz trecho da denúncia.
Com o término das investigações, o Ministério Público ofereceu denúncia contra a funcionária e o marido pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança.
Decisão do STJ
A defesa alegava que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal, sob o argumento de que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal, o que caracterizaria interesse direto da União, e pedia a suspensão da ação penal até a conclusão de uma ação cível que discute a propriedade do bilhete.
Ao rejeitar o recurso, o ministro entendeu que a suposta vítima do crime é a casa lotérica, empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal. "O proveito econômico obtido indevidamente pelos réus decorre do exaurimento do crime, o que não converte a empresa pública federal em sujeito passivo do furto originalmente praticado", diz trecho da decisão. Segundo a decisão, o eventual saque do prêmio representa apenas uma consequência do furto, sem alterar a natureza do crime nem deslocar a competência para a Justiça Federal. Com isso, o magistrado decidiu que a ação penal deve prosseguir regularmente para a investigação do furto qualificado, negando o recurso ordinário em habeas corpus.
O g1 entrou em contato com a Caixa Econômica Federal para saber se houve prejuízo no pagamento dos ganhadores, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.



