O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que as empresas responsáveis pelas usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, localizadas em Porto Velho, não são obrigadas a pagar indenização a um grupo de pessoas que alegava ter sido prejudicado pela redução da pesca após a construção dos empreendimentos. A decisão alterou o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que anteriormente havia reconhecido o direito à indenização.
Falta de provas
Para os ministros do STJ, não foram apresentadas provas suficientes de que os autores da ação realmente atuavam como pescadores e de que sofreram prejuízos diretamente causados pelas usinas. Os autores afirmavam que a quantidade de peixes diminuiu depois da construção das hidrelétricas, afetando sua principal fonte de renda, e por isso pediam indenização pelos ganhos que teriam deixado de receber ao longo dos anos.
Ao analisar o caso, o STJ entendeu que não basta alegar que houve redução da pesca na região. Segundo a Corte, era necessário comprovar que cada um dos autores foi diretamente afetado e teve perdas financeiras em decorrência da atividade das usinas.
Relator do processo
O relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que uma indenização não pode ser baseada apenas em suposições. Para ele, os prejuízos alegados precisavam ser comprovados durante o andamento da ação. O ministro também ressaltou que o tribunal de Rondônia reconheceu o direito à indenização antes mesmo de confirmar pontos considerados essenciais para o caso, como a atividade profissional dos autores e a existência dos prejuízos.
Com isso, o STJ rejeitou o pedido de indenização e deu ganho de causa às empresas responsáveis pelas usinas. O g1 procurou as usinas de Santo Antônio e Jirau para comentar a decisão, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.



