STJ absolve jovem de 18 anos por estupro de vulnerável em caso excepcional
STJ absolve jovem por estupro de vulnerável no Paraná

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (9), que não houve crime de estupro de vulnerável na relação entre um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no estado do Paraná. O caso tramita em segredo de Justiça.

Relator destaca excepcionalidade

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, forneceu poucos detalhes sobre o processo, mas enfatizou que se trata de uma situação excepcional. Segundo ele, o réu sempre trabalhou, não possui antecedentes criminais e, o mais importante, o casal formou um núcleo familiar. A diferença de idade é de cinco anos, e não houve abuso ou violência.

Azulay Neto afirmou que aplicar pena de prisão nesse caso, apesar da nova lei que não permite relativização, seria inadequado. Ele destacou que a distinção precisa ser feita e manteve a absolvição do réu, classificando o caso como excepcionalíssimo.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Nova lei e entendimento do STJ

Em março, foi sancionada uma nova lei que fixou no Código Penal a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. Pela norma, não há circunstância que possa relativizar esse crime, nem mesmo conduta da vítima ou de seus responsáveis. Conforme o Código Penal, comete estupro de vulnerável quem tem conjunção carnal ou pratica ato libidinoso com menor de 14 anos.

Apesar disso, o STJ possui uma súmula que orienta as instâncias inferiores, estabelecendo que o crime se configura independentemente de consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.

Manifestações dos ministros

A ministra Maria Marluce Caldas ressaltou que o problema não é apenas penal e envolve toda a sociedade para garantir proteção às crianças. Ela destacou que, de cada dez processos de estupro, oito são de vulneráveis. Caldas afirmou que é preciso transformar a cultura e que, no caso concreto, a família já estava estabelecida, com absolvição em primeira e segunda instâncias, cabendo ao STJ reforçar a decisão.

O ministro Ribeiro Dantas disse que esses casos são difíceis de decidir, que a opinião pública não tem acesso a todo o processo e que as manchetes criticam o STJ quando casos excepcionais são tratados. Ele defendeu que o direito penal não pode ser a única resposta e deve ser aplicado de forma fragmentária, sem sacrificar um núcleo familiar funcional.

O ministro Joel Ilan Paciornik concordou com o voto do relator, destacando a anuência familiar, a constituição de família, a ausência de violência e abuso como elementos distintivos.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar