O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 916/2026, que cassou o mandato do prefeito de Governador Valadares, Coronel Sandro (PL). A decisão determina a imediata recondução do político ao cargo.
Decisão aponta irregularidades no rito de cassação
Na análise preliminar, o ministro entendeu que há indícios de descumprimento do rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 durante a tramitação do processo político-administrativo na Câmara Municipal. Segundo Flávio Dino, o procedimento adotado pela Casa pode ter violado a Súmula Vinculante nº 46 do STF, que estabelece ser competência privativa da União definir as normas de processo e julgamento para cassação de prefeitos.
O ministro destacou que o decreto-lei determina que, na primeira sessão após o recebimento da denúncia, a Câmara deve realizar a leitura do documento, deliberar sobre seu recebimento, constituir a comissão processante e eleger seu presidente e relator na mesma sessão. Conforme a decisão, a denúncia foi apresentada em fevereiro, mas sua leitura e recebimento ocorreram apenas em sessão realizada no dia 2 de março, após adiamento aprovado pelos vereadores.
Para o relator, em um primeiro exame, o descumprimento desse rito pode configurar usurpação da competência legislativa da União, independentemente de eventual prejuízo à defesa do prefeito. Com esse entendimento, ele deferiu a liminar para suspender o Decreto Legislativo nº 916/2026, que cassou o mandato de Coronel Sandro, e determinou sua imediata recondução ao cargo. A decisão ainda será submetida ao referendo da Primeira Turma do STF.
Coronel Sandro comemora decisão e anuncia mudanças
Após a decisão do STF, Coronel Sandro afirmou que recebeu a liminar "com justiça" e voltou a defender que o processo de cassação foi conduzido de forma irregular. "O que eu não encontrei aqui em Governador Valadares, eu encontrei no tribunal em Brasília." O prefeito também disse que pretende promover mudanças na equipe de governo assim que reassumir o cargo. "Primeira medida é a troca dos secretários, que nós vamos fazer o mais rápido possível. Se puder até o meio-dia de amanhã, eu já faço isso."
Segundo ele, outra medida será revisar os atos praticados durante o período em que José Bonifácio Mourão (PL) esteve à frente da Prefeitura de Governador Valadares. "Depois é verificar os atos praticados nesses últimos dois meses para ver se tem algum ato que prejudicou o povo de Valadares, que prejudicou o erário público." Coronel Sandro afirmou, no entanto, que a revisão não significará a revogação automática das medidas adotadas no período. "O que foi feito, foi bom para o povo? Vai continuar. Prejudicou o povo, deu prejuízo ao erário? Vamos tomar medida."
Câmara Municipal afirma que ainda não foi intimada
Em nota oficial, a Câmara Municipal de Governador Valadares informou que, até o momento da divulgação do comunicado, não havia sido formalmente intimada da decisão do STF. A Casa afirmou que o processo de julgamento político-administrativo foi conduzido "em estrita observância às normas legais e regimentais", com respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
A Câmara informou ainda que, assim que for oficialmente cientificada da decisão, fará a análise do caso e adotará as providências jurídicas cabíveis, mantendo o entendimento de que a legalidade, a transparência e a regularidade do processo serão novamente demonstradas. O g1 também procurou a Prefeitura de Governador Valadares, o prefeito em exercício, José Bonifácio Mourão (PL), e a defesa de Coronel Sandro para comentar a decisão do STF e informar como será o cumprimento da liminar. Coronel Sandro se manifestou por meio de entrevista. Até a última atualização desta reportagem, a Prefeitura, Mourão e a defesa não haviam retornado.
Relembre o caso e a linha do tempo
Coronel Sandro teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de Governador Valadares após o julgamento de uma denúncia que apontava supostas irregularidades na contratação de serviços de limpeza urbana. O processo político-administrativo foi instaurado em março deste ano, após o recebimento da denúncia pelos vereadores. Em 9 de julho, depois de cerca de 12 horas de sessão, o plenário aprovou, por 18 votos a 3, o relatório da Comissão Processante nos três itens analisados.
A maioria dos vereadores entendeu que o prefeito cometeu infrações político-administrativas relacionadas ao processo de credenciamento para a prestação dos serviços, ao reconhecimento de uma dívida superior a R$ 2,7 milhões e a atos considerados incompatíveis com a dignidade e o decoro do cargo. Após a cassação, o vice-prefeito José Bonifácio Mourão (PL) assumiu o comando da Prefeitura de Governador Valadares.
A defesa de Coronel Sandro recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas não conseguiu suspender a cassação. Em seguida, apresentou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou na liminar concedida pelo ministro Flávio Dino suspendendo os efeitos da cassação e determinando a recondução do prefeito ao cargo.
Linha do tempo:
- 9 de fevereiro – A denúncia contra Coronel Sandro é protocolada na Câmara Municipal de Governador Valadares.
- 10 de fevereiro – A denúncia é apresentada em plenário, mas a leitura e a votação sobre o recebimento são adiadas.
- 2 de março – A Câmara lê a denúncia, aprova seu recebimento e instala a Comissão Processante.
- 9 de julho – Após cerca de 12 horas de sessão, os vereadores aprovam, por 18 votos a 3, o relatório da Comissão Processante e cassam o mandato de Coronel Sandro.
- 10 de julho – O vice-prefeito José Bonifácio Mourão (PL) toma posse como prefeito de Governador Valadares.
- Julho – A defesa recorre ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas não consegue suspender a cassação.
- 20 de julho – O ministro Flávio Dino, do STF, concede liminar, suspende os efeitos da cassação e determina a imediata recondução de Coronel Sandro ao cargo.



