O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, entre os dias 19 e 26 de junho, o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 133, promulgada pelo Congresso Nacional em agosto de 2024. A norma, entre outras disposições, anistiou os partidos políticos que não cumpriram a cota mínima de recursos destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas em eleições anteriores.
Ação questiona retrocesso em políticas afirmativas
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq). As entidades argumentam que as regras representam um retrocesso nas políticas afirmativas voltadas para ampliar a participação política de mulheres e pessoas negras. A Rede aponta que, segundo dados do IBGE e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres representam 51,11% da população brasileira, mas ocuparam apenas 15,8% das cadeiras nas câmaras municipais nas eleições de 2020. Já pessoas pretas e pardas, que somam cerca de 52% da população, também estão sub-representadas nos legislativos municipais.
Votos dos ministros até o momento
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela improcedência da ação, ou seja, pela manutenção do dispositivo contestado. Cinco outros ministros acompanharam seu voto: Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Do outro lado, o ministro Flávio Dino votou pela inconstitucionalidade do artigo, sendo seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Com o placar em 6 a 3 pela manutenção da norma, o julgamento foi suspenso em maio devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Nesta terça-feira, 9, Moraes devolveu os autos, e o caso foi incluído na pauta da sessão virtual que começa em 19 de junho.
Os principais pontos da EC 133
A Emenda Constitucional 133 possui três frentes principais. A primeira cria uma cota de 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas de pessoas pretas e pardas. Na prática, porém, a medida reduziu o repasse a essas candidaturas: pela regra anterior, o percentual deveria ser proporcional ao número de candidatos negros — ou seja, um partido com 50% de candidatos pretos e pardos deveria destinar 50% dos recursos a eles.
A segunda frente perdoa os partidos que não cumpriram a cota racial em eleições anteriores, desde que compensem os valores não aplicados nas quatro próximas eleições, a partir de 2026. A terceira cria um Refis partidário — programa de refinanciamento de dívidas com isenção de juros e multas.
O julgamento será retomado na sessão virtual do STF, e o resultado final dependerá do voto do ministro Alexandre de Moraes e de eventuais novos pedidos de vista.



