O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor da responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Seis ministros já votaram nesse sentido: Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso. O julgamento ainda não foi concluído, e os ministros buscam um consenso sobre os detalhes da responsabilização.
A discussão envolve a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, lei de 2014 que estabelece direitos e deveres para usuários e empresas na rede. O dispositivo atual exige ordem judicial prévia para que as plataformas sejam responsabilizadas por danos causados por postagens de terceiros. Os relatores, ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, consideram o artigo inconstitucional e defendem que as redes devem agir após notificação extrajudicial da vítima.
Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 e propôs que, em casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos como racismo, as plataformas devem remover o conteúdo assim que notificadas extrajudicialmente, sem necessidade de decisão judicial. Em situações graves, defendeu que a remoção deve ocorrer mesmo sem notificação. Fux também considerou o artigo inconstitucional e listou conteúdos ilícitos que exigem remoção imediata: discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de Estado.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs que a responsabilização ocorra quando as empresas deixarem de tomar providências para remover postagens criminosas. Para crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação), Barroso defendeu que a remoção só deve ocorrer após ordem judicial. Ele também listou conteúdos que as plataformas têm dever de evitar, como pornografia infantil, instigação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e tentativas de golpe de Estado.
O ministro André Mendonça divergiu parcialmente, considerando o artigo 19 constitucional, mas defendeu que sua interpretação deve seguir a Constituição. Ele propôs que a remoção ou suspensão de perfis só é válida em casos de perfis falsos ou atividade ilícita; que as plataformas devem identificar usuários violadores de direitos; e que a responsabilização direta da rede social sem decisão judicial prévia não é possível em casos que envolvam opiniões.
A Corte ainda definirá uma tese a ser aplicada em processos sobre o tema nas instâncias inferiores. O julgamento foi retomado em meio a debates sobre como as plataformas devem lidar com discursos de ódio, fake news e desinformação, sem ordem judicial prévia.



