Servidoras do TJPB condenadas por racismo religioso contra mãe de santo
Servidoras do TJPB condenadas por racismo religioso

Duas servidoras do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foram condenadas por racismo religioso contra uma mulher de religião de matriz africana, ocorrido nas dependências do Poder Judiciário em João Pessoa entre 2015 e 2018. A sentença foi proferida em 30 de junho, mas divulgada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) nesta quinta-feira (16).

Condenação criminal

Uma assistente social aposentada e uma psicóloga foram condenadas a um ano de reclusão em regime aberto, além de pagamento de 10 dias-multa e custas processuais. Uma técnica judiciária, também denunciada pelo MPPB, foi absolvida por insuficiência de provas.

A vítima, mãe de santo, era parte de um processo na 2ª Vara de Família de Mangabeira, movendo ação para regulamentar visitas do ex-marido aos dois filhos do casal.

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Ofensas e discriminação

Segundo a vítima, as servidoras proferiam frases como "chegou a macumbeira" e insinuavam que ela perderia a guarda dos filhos se não abrisse mão da religião. A mulher relatou ter ouvido que não deveria levar as crianças para o terreiro, pois o local não seria um "ambiente familiar".

O MPPB informou que a vítima denunciou outras situações de racismo, como ter sido barrada no Setor Psicossocial por vestir branco e usar torço na cabeça raspada, trajes típicos de sua religião. O Ministério Público tomou conhecimento do caso neste ano, a partir de ofício encaminhado pela Coordenação do Núcleo de Apoio das Equipes Multidisciplinares do próprio TJPB.

Punição administrativa

Além da esfera criminal, houve punição administrativa. Uma sindicância da Corregedoria do TJPB, a pedido do MPPB, aplicou pena de advertência às servidoras. A decisão apontou desvio funcional incompatível com a função pública e violação de deveres, destacando a proibição de atitudes discriminatórias no ambiente de trabalho e em atos profissionais.

Como já estava afastada, a assistente social aposentada não sofreu penalidade administrativa. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Leandro Santos, destacou na decisão que a falta funcional foi comprovada. O relatório psicossocial elaborado pelas servidoras continha recomendação expressa de cunho religioso. Além disso, comentários depreciativos e jocosos sobre a religião da vítima foram gravados em áudio e anexados ao processo administrativo.

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